Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando,
a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A. e a necessidade de substituição da obra de arte no concelho de Rio Maior distrito de Santarém;
b) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 366/33/2014 de 14 de agosto de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada "EN 114-2 km 0+325, Ponte sobre a Ribeira de Freiria - Substituição da O.A.";
c) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;
1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 383/50/2014, de 10 de dezembro, adjudicar a empreitada "EN 114-2 km 0+325, Ponte sobre a Ribeira de Freiria - Substituição da O.A."pelo valor de (euro)642.852,56 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - (euro)446.015,49 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - (euro) 196.837,07 a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
30 de março de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - O Vogal do Conselho de Administração, Alberto Almeida Diogo.
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