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Despacho 4000/2015, de 21 de Abril

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. relativa ao "IC17 CRIL-Sublanço Buraca/Pontinha - Trabalhos Complementares - Reposição do Caneiro da Damaia"; - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 4000/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) Na empreitada IC17 - CRIL Lanço Buraca/Pontinha, se encontrava incluído o restabelecimento do Caneiro da Damaia e a sua ligação ao caneiro de Alcântara, por se tratar de uma infraestrutura afetada pela construção do túnel de Benfica;

b) A EP, S. A., como entidade representante do interesse público, assumiu incluir na referida empreitada as obras de construção do novo Caneiro da Damaia, resolvendo assim problemas graves de saúde pública e ambiente;

c) Por questões técnicas não houve lugar à execução do novo trecho do Caneiro da Damaia a jusante da caixa L3CD, mantendo-se em alternativa o funcionamento do Caneiro existente na Rua Dr. Cunha Seixas;

d) Após 2 episódios de inundações (29 de abril e 28 de maio de 2011), em zonas adjacentes à envolvente da obra, foi solicitado pelas autarquias de Lisboa e da Amadora, a conclusão da empreitada do Caneiro da Damaia e respetiva ligação ao Caneiro de Alcântara;

e) Analisadas todas as questões técnicas, em colaboração com o LNEC, foi autorizado o lançamento do concurso para adaptação do Projeto de Reposição do Caneiro da Damaia

f) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 397/11/2015 de 12 de março de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada "IC17 CRIL - Sublanço Buraca/Pontinha - Trabalhos Complementares - Reposição do Caneiro da Damaia", autorizando o procedimento por concurso limitado por prévia qualificação, com um valor base de 3.900.000,00(euro), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2015 - 700.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2016 - 3.200.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

1 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

2 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.

13 de março de 2015. - O Vice-presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - O Vogal do Conselho de Administração, Alberto Diogo.

208548306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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