Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) Na empreitada IC17 - CRIL Lanço Buraca/Pontinha, se encontrava incluído o restabelecimento do Caneiro da Damaia e a sua ligação ao caneiro de Alcântara, por se tratar de uma infraestrutura afetada pela construção do túnel de Benfica;
b) A EP, S. A., como entidade representante do interesse público, assumiu incluir na referida empreitada as obras de construção do novo Caneiro da Damaia, resolvendo assim problemas graves de saúde pública e ambiente;
c) Por questões técnicas não houve lugar à execução do novo trecho do Caneiro da Damaia a jusante da caixa L3CD, mantendo-se em alternativa o funcionamento do Caneiro existente na Rua Dr. Cunha Seixas;
d) Após 2 episódios de inundações (29 de abril e 28 de maio de 2011), em zonas adjacentes à envolvente da obra, foi solicitado pelas autarquias de Lisboa e da Amadora, a conclusão da empreitada do Caneiro da Damaia e respetiva ligação ao Caneiro de Alcântara;
e) Analisadas todas as questões técnicas, em colaboração com o LNEC, foi autorizado o lançamento do concurso para adaptação do Projeto de Reposição do Caneiro da Damaia
f) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 397/11/2015 de 12 de março de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada "IC17 CRIL - Sublanço Buraca/Pontinha - Trabalhos Complementares - Reposição do Caneiro da Damaia", autorizando o procedimento por concurso limitado por prévia qualificação, com um valor base de 3.900.000,00(euro), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2015 - 700.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2016 - 3.200.000,00(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
1 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
2 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
13 de março de 2015. - O Vice-presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - O Vogal do Conselho de Administração, Alberto Diogo.
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