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Despacho 3977/2015, de 21 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Economia e Administração de Empresas, da Faculdade de Economia

Texto do documento

Despacho 3977/2015

Por despacho reitoral de 2015/02/09, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Economia e Administração de Empresas, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Economia, criado em 12 de dezembro de 2008, conforme consta da Deliberação 1512/2008, constante do DR n.º 104, de 30 de maio de 2008, e alterado através do Despacho 5175/2012, constante do DR n.º 74, 2.ª série, de 13 de abril.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de fevereiro de 2015 e registada a 25 de março de 2015 sob o n.º R/A-Ef 2673/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade(s): Faculdade de Economia.

3 - Ciclo de estudos: Economia e Administração de Empresas.

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos de Gestão.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 345.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado (não conferente de grau), constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 90 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Economia e Administração de Empresas, não conferente de grau;

b) Uma Dissertação de natureza científica ou um trabalho de Projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um Estágio de natureza profissional objeto de relatório final a que correspondem 30 ECTS do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Economia e Administração de Empresas.

12 - Plano de estudos

Universidade do Porto

Faculdade de Economia

Economia e Administração de Empresas

Mestre

Área científica predominante - Estudos de Gestão

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

27 de março de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208540238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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