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Deliberação 1512/2008, de 30 de Maio

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Sumário

2.º ciclo em economia e administração empresas

Texto do documento

Deliberação 1512/2008

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 12 de Dezembro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Economia e Administração de Empresas, da Faculdade de Economia desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Cr101 /2008, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia.

3 - Curso: Economia e Administração de Empresas.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Estudos de Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: O quadro anterior apresenta o número de créditos cuja obtenção é necessária para a realização do curso de especialização (78 créditos). Os restantes 42 créditos necessários à obtenção do grau serão obtidos através da realização de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projecto ou de um estágio objecto de relatório final, e respectiva defesa com sucesso perante um júri.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Economia

Mestrado em Economia e Administração de Empresas

Mestre em Economia e Administração de Empresas

Área científica predominante do curso: Estudos de Gestão

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Nota: no terceiro semestre o aluno inicia a realização da Dissertação/Trabalho de Projecto/Estágio

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

21 de Maio de 2008. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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