Por meu despacho de 16/03/2015, proferido por delegação de competências, publica-se o presente regulamento:
Regulamento de Equiparação a Bolseiro e Deslocações em Serviço
Nos termos do Artigo 11.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro da Universidade de Lisboa (UL), publicado através do Despacho 1369/2014 no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, a 28 de janeiro de 2014, definem-se no presente regulamento a tramitação e as condições necessárias à autorização dos pedidos de equiparação a bolseiro dos docentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA-ULisboa), previstos nos artigos 5.º e 6.º do referido Regulamento.
Definem-se, ainda, a tramitação e as condições necessárias à autorização dos pedidos de deslocações em serviço dos docentes da FA-ULisboa, conforme o artigo 3.º do mesmo Regulamento.
Tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento de Equiparação a Bolseiro da Universidade de Lisboa.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento disciplina a atribuição do regime de equiparação a bolseiro e o regime das deslocações em serviço aos docentes da FA-ULisboa.
2 - O regime de equiparação a bolseiro pode ser concedido a docentes que se proponham realizar trabalhos, incluindo missões no âmbito de organizações internacionais, frequentar cursos ou realizar estudos, de reconhecido interesse público.
3 - As deslocações de docentes efetuadas em serviço fora do local onde normalmente o mesmo é prestado, por motivos de interesse público e relacionadas com o desempenho das respetivas funções, denominam-se deslocações em serviço.
4 - Compete ao Presidente da FA-ULisboa autorizar a equiparação a bolseiro e as deslocações em serviço dos docentes da FA-ULisboa, nos termos constantes deste Regulamento.
Artigo 2.º
Regras gerais
1 - Em cada semestre letivo, nos períodos de aulas e exames, os docentes que estejam a assegurar serviço docente, não podem requerer autorização para se ausentar da FA-ULisboa ao abrigo do regime de equiparação a bolseiro e/ou de deslocação em serviço por um período total superior a 15 (quinze) dias, não podendo ausentar-se mais de uma semana seguida.
2 - Os docentes estão obrigados a otimizar as suas deslocações por forma a ausentar-se da FA-ULisboa pelo menor período de tempo possível.
3 - Os docentes estão, ainda, obrigados a assegurar o serviço docente que lhes esteja atribuído, indicando expressamente no seu pedido, a forma como o mesmo será assegurado durante a sua ausência.
Artigo 3.º
Formulação do Pedido
1 - O pedido deve ser dirigido ao Presidente da FA-ULisboa e feito em formulário próprio, fornecido pela Secção de Recursos Humanos da FA-ULisboa e disponível no site da FA-ULisboa.
2 - O pedido deve ser feito com, pelo menos, 30 (trinta) dias úteis de antecedência em relação ao início do período para o qual é pedida a equiparação a bolseiro ou a deslocação em serviço.
3 - Do pedido deve constar designadamente a seguinte informação:
a) A duração da ausência e o local de destino;
b) Os objetivos e a justificação do interesse público/científico;
c) No caso de a ausência ocorrer durante o período letivo, a forma como o serviço docente vai ser assegurado;
d) Se a ausência é com ou sem encargos para a FA-ULisboa.
4 - O pedido deve ser acompanhado de toda a documentação de suporte relevante para a avaliação do pedido, designadamente (mas não exclusivamente) a seguinte:
a) Realização de investigação, cursos ou estágios noutra instituição, no país ou no estrangeiro: descrição detalhada das atividades a realizar e carta convite ou carta de aceitação da instituição acolhedora;
b) Missões no âmbito de organizações internacionais: descrição detalhada das atividades a realizar e carta convite ou carta de aceitação da respetiva organização;
c) Frequência de cursos: Programa do curso e comprovativo de inscrição;
d) Participação em conferências, congressos, seminários e workshops: programa e comprovativo da inscrição;
e) Participação em reunião de projeto de investigação ou de protocolo: agenda da reunião, incluindo a ordem de trabalhos e a identificação dos restantes participantes;
f) Participação em júris: carta convite;
g) Nos restantes casos: toda a documentação comprovativa do âmbito, do local e da duração da deslocação.
5 - No caso de haver pagamentos a fazer a terceiros, devem ser fornecidos os dados para pagamento, designadamente o NIB.
6 - Sempre que o interessado apresenta o pedido fora do prazo estipulado no ponto 2 deverá apresentar justificação escrita para o atraso, sendo-lhe imputável qualquer atraso no processamento do pedido.
Artigo 4.º
Tramitação do Pedido com custos associados
1 - O pedido deve ser entregue, em duplicado, pelo requerente no expediente. No original e duplicado, deve ser aposta a data de receção do pedido (de forma legível) pelo expediente.
2 - Logo após estar concluído o procedimento referido no n.º 1, deve a Secção do Expediente:
a) Devolver de imediato o duplicado ao requerente, o qual servirá como prova da entrega do pedido.
b) Enviar no prazo máximo de 1 (um) dia útil o original do pedido para:
i) O Secretariado do Departamento a que pertence o requerente, se este for docente da FA-ULisboa. para que dê início ao processo de análise do pedido;
ii) O Conselho Científico, se o requerente for investigador do Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design (CIAUD), mas não docente da FA-ULisboa, para que dê início ao processo de análise do pedido;
iii) O Chefe de Divisão, se o requerente for funcionário, mas não docente da FA-ULisboa, para que dê início ao processo de análise do pedido.
3 - O Secretariado do Departamento ou o Conselho Cientifico ou ainda o Chefe de Divisão, conforme a função do requerente, deve, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, instruir o pedido com um parecer a autorizar o pedido, e com informação relativa à forma como o serviço se encontra assegurado enquanto o requerente se encontrar ausente, após o que remete o pedido para o Secretariado do Conselho Científico.
4 - O Conselho Científico, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, dá o seu parecer e remete o pedido para o Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design (CIAUD) ou outro Centro/estrutura da FA-ULisboa, se o interessado pretender apoio financeiro.
5 - No Centro (CIAUD ou outro Centro/estrutura), o pedido é decidido, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, pelo respetivo Diretor se o apoio financeiro não for abrangido por um projeto de investigação; ou pelo Responsável do projeto se o interessado estiver integrado num projeto.
6 - O Secretariado do Centro (CIAUD) ou outro Centro/estrutura), remete o pedido para a Secção de Projetos da FA-ULisboa, ou para a entidade que efetua o controlo financeiro dos fundos que, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, verifica se existem verbas disponíveis na respetiva rubrica.
7 - A secção de Projetos ou a entidade que efetua o controlo financeiro dos fundos remete o pedido para a Secção de Contabilidade, que deve cabimentar a despesa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
8 - Feito o cabimento, a Secção de Contabilidade remete o pedido e toda a documentação ao Presidente da FA-ULisboa.
9 - O Presidente autoriza ou não o pedido no prazo máximo de 1 (um) dia útil e remete-o para a Secção de Recursos Humanos da FA-ULisboa, que informa o requerente, no prazo máximo de 1 (um) dia.
10 - O despacho de autorização do Presidente fixará a respetiva duração e demais condições e termos.
Artigo 5.º
Tramitação do Pedido sem custos associados
1 - O pedido deve ser entregue, em duplicado, pelo requerente no expediente. No original e duplicado, deve ser aposta a data que é rececionado o pedido (de forma legível) pelo expediente. Logo após estar concluído o procedimento referido no n.º 1, deve a Secção de Expediente:
a) Devolver de imediato o duplicado ao requerente, o qual servirá como prova da entrega do pedido.
b) Enviar de imediato o original do pedido para:
O Secretariado do Departamento a que pertence o requerente, se este for docente da FA-ULisboa. para que dê início ao processo de análise do pedido;
O Chefe de Divisão, se o requerente for funcionário, mas não docente da FA-ULisboa, para que dê início ao processo de análise do pedido.
2 - O Secretariado do Departamento ou o Chefe de Divisão, conforme a função do requerente, deve, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, instruir o pedido com um parecer a autorizar o pedido, e com informação relativa à forma como o serviço se encontra assegurado enquanto o requerente se encontrar ausente.
3 - Depois de instruir o pedido com a informação referida no número anterior, o Secretariado do Departamento ou o Chefe de Divisão, conforme a função do requerente, remete o pedido no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o Conselho Cientifico, para emissão de parecer.
4 - O Conselho Científico, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, dá o seu parecer e remete o pedido e toda a documentação ao Presidente da FA-ULisboa.
5 - O Presidente autoriza ou não o pedido no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e remete-o para a Secção de Recursos Humanos da FA-ULisboa que no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, informa o requerente.
6 - O despacho de autorização do Presidente fixará a respetiva duração e demais condições e termos.
Artigo 6.º
Delegação de poderes
1 - O Presidente da FA-ULisboa e o Presidente do Conselho Científico podem delegar poderes nos respetivos Vice-Presidentes.
2 - Nas suas ausências, o Chefe de Divisão, os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Centro (CIAUD ou outro), os Responsáveis por projetos, e o Responsável pelo Gabinete de Projetos devem nomear um substituto com poderes para emitir o parecer e a autorização previstos supra no artigo 4.º, pontos 3 a 11.
Artigo 7.º
Disposições finais
1 - O presente Regulamento revoga o Regulamento de Equiparação a Bolseiro e de Deslocações em Serviço publicado através do Despacho 8758/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, a 2 de julho de 2012.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de março de 2015. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Professor Doutor João Cottinelli Pardal Monteiro (Professor Auxiliar).
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