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Despacho 8758/2012, de 2 de Julho

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Sumário

Regulamento de equiparação a bolseiro e deslocações em serviço da Faculdade de Arquitetura

Texto do documento

Despacho 8758/2012

Considerando que nos termos dos artigos 80.º e 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010 de 13 de maio, às instituições de ensino superior cabe aprovar a regulamentação necessária à execução do referido Estatuto, nomeadamente os termos nos quais o pessoal docente pode ser equiparado a bolseiro;

Considerando que a Universidade Técnica de Lisboa aprovou um Regulamento de Equiparação a Bolseiro, publicado a coberto do Despacho 5689/2010 de 19 de março de 2010, no Diário da República, 2.ª série n.º 61 de 29 de março de 2010, de acordo com o qual e nos termos do artigo 12.º, pode cada unidade orgânica definir a tramitação e as condições necessárias à autorização dos pedidos de equiparação a bolseiro;

Considerando que, nos termos do artigo 29 n.º 2 alínea q), dos Estatutos da UTL, aprovados pelo despacho normativo 57/2008, de 28 de outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro de 2008, compete ao Reitor aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos;

Considerando que a Faculdade de Arquitetura elaborou um Regulamento de Equiparação a bolseiro e deslocações em serviço, o qual foi submetido pelo Senhor Presidente da FA para homologação Reitoral.

Ao abrigo do disposto nos artigos 29 n.º 2 alínea q) e 62 dos Estatutos da UTL, determino:

1) A Homologação do Regulamento de Equiparação a bolseiro e deslocações em serviço da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, o qual vai publicado em anexo e que faz parte integrante do presente despacho;

2) O Regulamento de Equiparação a bolseiro e deslocações em serviço da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa, em anexo, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

11 de junho de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regulamento de Equiparação a Bolseiro e Deslocações em Serviço

Nos termos do Artigo 12.º do Regulamento de Equiparação a Bolseiro da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), publicado através do Despacho 5689/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2010, definem-se no presente regulamento a tramitação e as condições necessárias à autorização dos pedidos de equiparação a bolseiro dos docentes da Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa (FAUTL), previstos no n.º 1 do artigo 5.º do referido Regulamento.

Definem-se, ainda, a tramitação e as condições necessárias à autorização dos pedidos de deslocações em serviço dos docentes da FAUTL, conforme o artigo 3.º do mesmo Regulamento.

Tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento de Equiparação a Bolseiro da UTL.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento disciplina a atribuição do regime de equiparação a bolseiro e o regime das deslocações em serviço aos docentes da FAUTL.

2 - O regime de equiparação a bolseiro pode ser concedido a docentes que se proponham realizar trabalhos, incluindo missões no âmbito de organizações internacionais, frequentar cursos ou realizar estudos, de reconhecido interesse público.

3 - As deslocações de docentes efetuadas em serviço fora do local onde normalmente o mesmo é prestado, por motivos de interesse público e relacionadas com o desempenho das respetivas funções, denominam-se deslocações em serviço.

4 - Compete ao Presidente da FAUTL autorizar a equiparação a bolseiro e as deslocações em serviço dos docentes da FAUTL, nos termos constantes deste Regulamento.

Artigo 2.º

Regras gerais

1 - Em cada semestre letivo, nos períodos de aulas e exames, os docentes que estejam a assegurar serviço docente, não podem requerer autorização para se ausentar da FAUTL ao abrigo do regime de equiparação a bolseiro e ou de deslocação em serviço por um período total superior a 15 (quinze) dias, não podendo ausentar-se mais de uma semana seguida.

2 - Os docentes estão obrigados a otimizar as suas deslocações por forma a ausentar-se da FAUTL pelo menor período de tempo possível.

3 - Os docentes estão, ainda, obrigados a assegurar o serviço docente que lhes esteja atribuído, indicando expressamente no seu pedido, a forma como o mesmo será assegurado durante a sua ausência.

Artigo 3.º

Formulação do Pedido

1 - O pedido deve ser dirigido ao Presidente da FAUTL e feito em formulário próprio, fornecido pela Secção de Recursos Humanos da FAUTL e disponível no site da FAUTL.

2 - O pedido deve ser feito com, pelo menos, 30 (trinta) dias úteis de antecedência em relação ao início do período para o qual é pedida a equiparação a bolseiro ou a deslocação em serviço.

3 - Do pedido deve constar designadamente a seguinte informação:

a) A duração da ausência e o local de destino;

b) Os objetivos e a justificação do interesse público/científico;

c) No caso de a ausência ocorrer durante o período letivo, a forma como o serviço docente vai ser assegurado;

d) Se a ausência é com ou sem encargos para a FAUTL.

4 - O pedido deve ser acompanhado de toda a documentação de suporte relevante para a avaliação do pedido, designadamente (mas não exclusivamente) a seguinte:

a) Realização de investigação, cursos ou estágios noutra instituição, no país ou no estrangeiro: descrição detalhada das atividades a realizar e carta convite ou carta de aceitação da instituição acolhedora;

b) Missões no âmbito de organizações internacionais: descrição detalhada das atividades a realizar e carta convite ou carta de aceitação da respetiva organização;

c) Frequência de cursos: Programa do curso e comprovativo de inscrição;

d) Participação em conferências, congressos, seminários e workshops: programa, comprovativo da inscrição, resumo do artigo (se aplicável) e declaração de entrega de certificado de participação;

e) Participação em reunião de projeto de investigação ou de protocolo: agenda da reunião, incluindo a ordem de trabalhos e a identificação dos restantes participantes;

f) Participação em júris: carta convite;

g) Nos restantes casos: toda a documentação comprovativa do âmbito, do local e da duração da deslocação.

5 - No caso de haver pagamentos a fazer a terceiros, devem ser fornecidos os dados para pagamento, designadamente o NIB.

6 - Sempre que o interessado apresenta o pedido fora do prazo estipulado no ponto 2 deverá apresentar justificação escrita para o atraso, sendo-lhe imputável qualquer atraso no processamento do pedido.

Artigo 4.º

Tramitação do Pedido

1 - O pedido deve ser apresentado, em duplicado, pelo docente interessado no Secretariado do seu Departamento. No duplicado, a devolver imediatamente ao docente, deve ser aposta a data e a identificação da pessoa que recebe o pedido (de forma legível) e servirá como prova da entrega do pedido.

2 - O secretariado do Departamento deve, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, instruir o pedido com um parecer do diretor do departamento a autorizar o pedido e com Informação relativa à forma como o serviço docente se encontra assegurado, no caso de a ausência do docente ocorrer total ou parcialmente em período letivo.

3 - Depois de instruir o pedido com a informação referida no ponto anterior, o Secretariado do Departamento remete o pedido para o Secretariado do Conselho Científico.

4 - O Conselho Científico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, dá o seu parecer, após o que remete o pedido para:

a) O Presidente da FAUTL, se o pedido não envolver qualquer encargo para a FAUTL, seguindo-se o previsto infra nos pontos 9. e 10., ou para

b) O Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design (CIAUD) ou outro Centro/estrutura da FAUTL, se o interessado pretender apoio financeiro.

5 - No Centro (CIAUD ou outro centro/estrutura), o pedido é decidido, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, pelo respetivo Diretor se o apoio financeiro não for abrangido por um projeto de investigação; ou pelo Responsável do projeto se o interessado estiver integrado num projeto.

6 - O Secretariado do Centro (CIAUD ou outro centro/estrutura), remete o pedido para a Secção de Projetos da FAUTL, ou para a entidade que efetua o controlo financeiro dos fundos que, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, verifica se existem verbas disponíveis na respetiva rubrica.

7 - A Secção de Projetos ou a entidade que efetua o controlo financeiro dos fundos remete o pedido para a Secção de Contabilidade, que deve cabimentar a despesa no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

8 - Feito o cabimento, a Secção de Contabilidade remete o pedido e toda a documentação ao Presidente da FAUTL.

9 - O Presidente autoriza ou não o pedido e remete-o para a Secção de Recursos Humanos da FAUTL que informa o docente.

10 - O despacho de autorização do Presidente, a proferir no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, fixará a respetiva duração e demais condições e termos.

Artigo 5.º

Delegação de poderes

1 - O Presidente da FAUTL e o Presidente do Conselho Científico podem delegar poderes nos respetivos Vice-Presidentes.

2 - Nas suas ausências, os Diretores dos Departamentos, o Diretor do Centro (CIAUD ou outro) e os Responsáveis por projetos devem nomear um substituto com poderes para emitir o parecer e a autorização previstos supra no artigo 4.º, pontos 2 e 5.

Artigo 6.º

Disposições finais

1 - O presente Regulamento revoga o Regulamento de Equiparação a Bolseiro e de Deslocações em Serviço aprovado em 28 de março de 2011 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2011.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

206205712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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