Portaria 1102/94
de 10 de Dezembro
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de técnico superior de 2.ª classe;
Havendo interesse por parte desta Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve, constante do mapa V anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, um lugar de técnico superior de 2.ª classe.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 15 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emídio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.