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Portaria 376/2025/1, de 4 de Novembro

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Sumário

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 313/2016, de 12 de dezembro, que aprova a delimitação do perímetro de proteção das captações de água subterrânea, localizadas no polo de captação da Boavista, em Coimbra, e revoga a Portaria n.º 177/2017, de 29 de maio, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 313/2016, de 12 de dezembro.

Texto do documento

Portaria 376/2025/1

de 4 de novembro

O Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações de águas subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, foi aprovada, através da Portaria 313/2016, de 12 de dezembro, a delimitação do perímetro de proteção das captações de água subterrânea localizadas no polo de captação da Boavista, em Coimbra. Posteriormente, a Portaria 177/2017, de 29 de maio, procedeu à primeira alteração da Portaria 313/2016, de 12 de dezembro, modificando os respetivos anexos i a iv.

Na sequência da desativação da captação designada por PDH3 e tendo por base novos estudos próprios que lhe foram apresentados pela Águas do Centro Litoral, S. A. (AdCL), entidade gestora das captações de águas subterrâneas designadas por PDH1 e PDH2, destinadas ao abastecimento público para consumo humano, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), apresentou, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I016323-202411-ARHCTR.DPI, de 5 de novembro de 2024, uma proposta para proceder à segunda alteração da Portaria 217/2013, de 3 de julho, por forma a revogar, em conformidade, as zonas de proteção da captação PDH3, para além de proceder à revisão dos perímetros de proteção das captações PDH1 e PDH2.

Acresce que o artigo 10.º do Decreto Lei 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas, prevê que a APA, I. P., deve, sem prejuízo do disposto nos artigos 29.º, 37.º, 45.º, 48.º e 54.º da Lei da Água e demais legislação complementar, efetuar a avaliação do risco das bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, incluindo a caracterização das bacias de drenagem dos pontos de captação e observando, para o efeito, de entre outras orientações, conforme estabelecido na subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do referido artigo, a georreferenciação dos pontos de captação nas bacias de drenagem identificadas nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que apenas pode ser dado a conhecer à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), às autoridades de saúde, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), aos órgãos de polícia criminal e às entidades gestoras de sistemas públicos e privados de abastecimento de água servidos pelos pontos de captação, nos termos do disposto no Decreto Lei 20/2022, de 28 de janeiro, em conjugação com o Decreto Lei 22/2025, de 19 de março.

Nesse sentido, a presente portaria procede, em conformidade, à alteração dos anexos à Portaria 313/2016, de 12 de dezembro, revogando, por conseguinte, a Portaria 177/2017, de 29 de maio.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 313/2016, de 12 de dezembro, que aprova a delimitação do perímetro de proteção das captações de água subterrânea, localizadas no polo de captação da Boavista, em Coimbra, e revoga a Portaria 177/2017, de 29 de maio, que procedeu à primeira alteração da Portaria 313/2016, de 12 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 313/2016, de 12 de dezembro Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 313/2016, de 12 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

[...]

É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por PDH1 e PDH2, localizadas no polo de captação da Boavista, em Coimbra, que captam na massa de água subterrânea Aluviões do Mondego (PT04O6_C2).

Artigo 2.º

[...]

1-As zonas de proteção imediata respeitantes aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º correspondem às áreas da superfície do terreno definidas pelo círculo com o raio de 40 metros e com centro nos pontos cujas coordenadas são apresentadas no quadro constante do anexo i da presente portaria, que dela faz parte.

2-[...]

3-[...]

Artigo 3.º

[...]

1-A zona de proteção intermédia respeitante aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas no quadro constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2-[...]

3-[...]

Artigo 4.º

[...]

1-A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas no quadro constante do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2-[...]

3-[...]

Artigo 5.º

[...]

A planta de localização das zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º consta do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.

»

Artigo 3.º

Alteração dos anexos da Portaria 313/2016, de 12 de dezembro Os anexos à Portaria 313/2016, de 12 de dezembro, são alterados e passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Norma revogatória É revogada a Portaria 177/2017, de 29 de maio, que procedeu à primeira alteração à Portaria 313/2016, de 12 de dezembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 28 de outubro de 2025.

ANEXO

(a que refere o artigo 3.º)

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Zonas de proteção imediata

Centro

X (metros)

Y (metros)

Raio (metros)

1

-24642,69

57979,94

40

2

-24626,75

57723,93

40

Nota.-As coordenadas encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

Zona de proteção intermédia

Vértice

X (metros)

Y (metros)

A

-24661,77

58088,91

B

-24564,77

58099,91

C

-24487,77

57655,92

D

-24448,77

57562,92

E

-24592,77

57508,92

F

-24660,77

57716,92

Nota.-As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO III

(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)

Zona de proteção alargada

Vértice

X (metros)

Y (metros)

G

-24661,77

58088,91

H

-24564,77

58099,91

I

-24487,77

57655,92

J

-24448,77

57562,92

L

-24403,77

57517,92

M

-24585,77

57445,92

N

-24592,77

57508,92

O

-24660,77

57716,9

Nota.-As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO IV

(a que se refere o artigo 5.º)

Planta de localização das zonas de proteção Extrato da folha n.º 241 da Carta Militar de Portugal-1:

25 000 (IGeoE)

A imagem não se encontra disponível.

119713865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2022-01-28 - Decreto-Lei 20/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os procedimentos para identificação, designação, proteção e aumento da resiliência das infraestruturas críticas nacionais e europeias

  • Tem documento Em vigor 2023-08-21 - Decreto-Lei 69/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas

  • Tem documento Em vigor 2025-03-19 - Decreto-Lei 22/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2557, relativa à identificação, designação e reforço da resiliência das entidades críticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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