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Despacho 12922/2025, de 4 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do Serviço de Finanças de Sintra 3, Dr.ª Maria Virgínia Folgado Pezerat Correia.

Texto do documento

Despacho 12922/2025

Delegação e subdelegação de competências do Serviço de Finanças de Sintra 3 Maria Virgínia Folgado Pezerat Correia

Nos termos do disposto no Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);

Artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril;

Artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo; e ainda ao abrigo do Despacho da Diretora de Finanças de Lisboa, em suplência, n.º 15153/2024, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro procedo às seguintes delegações e subdelegação de competências, para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados Artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo; e ainda ao abrigo do Despacho da Diretora de Finanças de Lisboa, em suplência, n.º 15153/2024, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro procedo às seguintes delegações e subdelegação de competências, para a prática dos atos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:

I-Chefia das secções:

1.ª Secção de Tributação do PatrimónioChefe de Finanças Adjunta, Elisabete Carmo Pessoa Nunes;

2.ª Secção de Tributação do Rendimento e DespesaChefe de Finanças Adjunta, Paula Fernanda Rodrigues Caniça;

3.ª Secção de Justiça TributáriaChefe de Finanças Adjunto, Hugo Rodrigues Santos Silva. 4.ª Secção de CobrançaChefe de Finanças Adjunto, Hugo Rodrigues Santos Silva.

IICompetências gerais:

1-Aos Chefes de Finanças Adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a serlhes atribuídas pelo Chefe de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer as adequadas ações formativas e disciplinares relativas aos trabalhadores, compete:

1.1-Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);

1.2-Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

1.3-Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades de nível institucional relevante;

1.4-Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

1.5-Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, de forma a serem respeitados os prazos fixados, em ordem a atingir os objetivos superiormente definidos e constantes do plano anual de atividades;

1.6-Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

1.7-Instruir e informar os processos de revisão oficiosa e os recursos hierárquicos a cargo da secção e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

1.8-A competência a que se referem o artigo 5.º do Decreto Lei 500/79, de 22 de dezembro, e a alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, para levantar autos de notícia;

1.9-Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal e promover os demais procedimentos necessários à efetiva cobrança das mesmas ou evolução para processo de contraordenação;

1.10-Distribuir e arquivar instruções relativas a assuntos da secção, bem como promover e assegurar a organização e conservação do arquivo dos documentos e processos respeitantes aos serviços adstritos à secção, incluindo o registo e tramitação na aplicação ArqLogGestão Logística dos Arquivos Intermédios e Históricos (AIH);

1.11-Coordenar e controlar a correspondência distribuída à secção e providenciar pela tramitação dos documentos no Sistema de Gestão de Processos e Serviços (GPS);

1.12-Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

1.13-Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;

1.14-Proceder diariamente à abertura e leitura das mensagens de correio eletrónico enviadas pelos contribuintes e outras entidades e encetar todas as diligências necessárias para que todas as questões e informações solicitadas sejam resolvidas e informadas, sem prejuízo do determinado quanto ao dever de sigilo fiscal e garantia de proteção dos dados pessoais dos contribuintes.

1.15-Tomar as providências necessárias para que todas as questões e informações solicitadas através do e-balcão sejam resolvidas e informadas em tempo útil-prazo médio de resposta 3 dias úteis;

1.16-Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade, tendo em consideração as situações relacionadas com o atendimento preferencial e prioritário, com o atendimento espontâneo e com o atendimento por marcaçãoAPM;

1.17-Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

1.18-Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção;

1.19-Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo;

1.20-Tomar as providências adequadas à substituição dos trabalhadores nos seus impedimentos e propor, quando se mostrar necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na distribuição dos serviços ou tarefas dos trabalhadores;

1.21-Proceder às correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;

1.22-Controlar e verificar a utilização correta de todos os equipamentos informáticos ou outros e proceder às diligências necessárias para que os mesmos estejam sempre em condições perfeitas de utilização.

1.23-Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros, n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;

1.24-Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, deverá mencionar a qualidade de delegado ou subdelegado, com a indicação da data, o número e a série do Diário da República em que foi publicado.

IIICompetências específicas:

1-À Chefe de Finanças Adjunta Elisabete Carmo Pessoa Nunes, que chefia a Secção da Tributação do Património, compete:

1.1-Fiscalizar e controlar os bens do Estado e os mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;

1.2-Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, nomeadamente identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, excetuando as funções que de acordo com a respetiva credencial sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

1.3-Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários, assim como, coordenar e controlar todo o serviço no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis, Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo sobre Transmissões Gratuitas, estes aprovados pelo Decreto Lei 287/2003, de 12 de novembro, incluindo a apreciação e a decisão de todas as reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios, urbanos, rústicos ou mistos;

1.4-Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como dos respetivos pedidos de não sujeição, e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação, quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento, com exceção dos casos em que haja lugar a indeferimento;

1.5-Mandar autuar os processos de avaliação regulados pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU);

1.6-Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, incluindo os pedidos de segundas avaliações e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos e a orientação dos trabalhos dos peritos locais, com exceção dos atos relativos a posse, nomeação e ou substituição de peritos locais, bem como a orientação de todo o serviço relacionado com as reclamações cadastrais rústicas;

1.7-Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente dos Municípios, Notários e outros Serviços de Finanças;

1.8-Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;

1.9-Coordenar e controlar todo o serviço de Informática Tributária de Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto do Selo sobre Transmissões Gratuitas, incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e a atualização de dados para lançamento e a emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;

1.10-Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança, do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e dos emolumentos devidos nas certidões, cadernetas e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado;

1.11-Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

1.12-Fiscalizar todos os atos passíveis de liquidação dos impostos integrados na secção, bem como as liquidações adicionais resultantes de avaliações efetuadas, acautelando a caducidade do direito à liquidação;

1.13-Controlar os pedidos de isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, bem como a organização dos competentes processos, decidindo sobre as situações em que a competência seja da Chefe do Serviço de Finanças e em que não haja despacho de indeferimento e controlar a remessa daqueles em que o reconhecimento pertença a entidades hierarquicamente superiores e controlar e fiscalizar todas as isenções já reconhecidas nos termos do artigo 11.º do respetivo Código, no sentido de averiguar situações de caducidade;

1.14-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto Lei 287/2003, de 12 de novembro, até à sua conclusão;

1.15-Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

1.16-Promover e controlar a boa organização e o arquivo de processos, incluindo os processos findos e respetivos verbetes;

1.17-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (TGIS) e todas as competências relacionadas com o Imposto de Selo sobre Transmissões Gratuitas e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações e requisição de serviço à fiscalização;

1.18-Orientar a organização dos processos relativos às transmissões gratuitas de bens, assinando os documentos necessários à sua instrução;

1.19-Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens;

1.20-Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbitos, verbetes de usufrutuários, relações dos Notários, extração de verbetes e respetivos averbamentos matriciais;

1.21-Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis e de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis;

1.22-Coordenar e controlar a recolha, na aplicação de controlo do arrendamento urbano, da declaração modelo 2 referente aos contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação, nos casos em que a obrigação pode ser cumprida no serviço de finanças e o sujeito passivo não opte pela comunicação por transmissão eletrónica de dados;

1.23-Promover e controlar a extração de mapas demonstrativos das liquidações, execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e sua remessa atempada à Direção de Finanças;

1.24-Controlar e manter atualizado o ficheiro informático existente referente às notificações de Imposto Municipal sobre Imóveis, de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis e de Imposto de Selo sobre Transmissões Gratuitas;

1.25-Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;

1.26-Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, de revisão oficiosa e de recurso hierárquico que tenham por objeto impostos da responsabilidade da secção, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados, incluindo a elaboração de proposta de decisão com vista à sua preparação para a decisão, exceto os processos de contencioso relacionados com o Imposto Único de Circulação.

1.27-Todas as competências relacionadas com o Imposto Único de Circulação, designadamente o despacho de concessão de isenções, passagem de segundas vias, certidões, respostas a pedidos e arquivo.

2-À Chefe de Finanças Adjunta Paula Fernanda Rodrigues Caniça, que chefia a Secção de Tributação do Rendimento e Despesa, compete:

2.1-Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como a fiscalização dos mesmos;

2.2-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas;

2.3-Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação, do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

2.4-Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

2.5-Promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos e promover a elaboração de BAO, com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais;

2.6-Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente do Imposto sobre o Rendimento (IR);

2.7-Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a análise de listagens do IRS, incluindo a instauração, procedimento de análise, instrução, bem como o despacho e envio à Direção de Finanças, para conclusão dos processos;

2.8-Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único-módulos de identificação e de atividade, incluindo o tratamento e o registo das declarações de início, alterações ou cessação de atividade, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos;

2.9-Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos diversos Centros de recolha de dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;

2.10-Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, de revisão oficiosa e de recurso hierárquico que tenham por objeto impostos da responsabilidade da sua secção, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados, incluindo a elaboração de proposta de decisão com vista à sua preparação para a decisão;

2.11-Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto, e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

2.12-Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo diariamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado;

2.13-Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento e Despesa;

2.14-Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação criada para o efeito;

2.15-Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos, quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes;

2.16-Todas as competências relacionadas com o número fiscal de contribuinte, designadamente inscrição, alteração, eliminação no cadastro, passagem de certidões, respostas a ofícios e arquivo;

2.17-Todas as competências relacionadas com os Atestados de Incapacidade Multiúsos.

3-Ao Chefe de Finanças Adjunto, Hugo Rodrigues Santos Silva, que chefia a Secção de Justiça Tributária, compete:

3.1-Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa de todos os impostos, de revisão oficiosa e de recurso hierárquico que tenham por objeto liquidações de IUC, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados, incluindo a elaboração de proposta de decisão com vista à sua preparação para a decisão;

3.2-Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente das impugnações apresentadas e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes, com exclusão da revogação do ato impugnado, prevista no artigo 112.º do CPPT;

3.3-Assinar despachos de registo e autuação de processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

3.4-Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições das coimas nos processos de contraordenação;

3.5-Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto Lei 147/2003, de 11 de julho, conduzindo todos os procedimentos necessários à sua conclusão;

3.6-Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, os processos de oposição, reclamação de créditos, anulação de venda, ação e apoio judiciário e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua remessa aos órgãos jurisdicionais competentes;

3.7-Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

3.8-Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por trabalhadores da área da Justiça Tributária;

3.9-Programar e controlar todo o serviço externo relacionado com a Justiça Tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais;

3.10-A execução de todas as normas legais aplicáveis com vista à conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos, redução dos saldos, quer de processos, quer do montante da dívida exequenda em carteira, de forma a serem atingidos os objetivos superiormente determinados;

3.11-Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitam a citações dos Tribunais e proceder ao rápido envio às entidades competentes ou oficiar em conformidade, quando não houver lugar à sua passagem;

3.12-Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos dos impostos, por conta das respetivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes;

3.13-Assinar mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

3.14-Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

3.15-Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições das dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições das coimas nos processos de contraordenação;

3.16-Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos/taxas não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;

3.17-Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações e providenciar o envio do expediente através dos CTT;

3.18-Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da AT;

3.19-Coordenar todo o serviço respeitante ao pessoal, nomeadamente a abertura e controle do livro de ponto, a elaboração dos mapas de faltas e licenças dos trabalhadores, bem como a sua comunicação por via eletrónica aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;

3.20-Orientar e controlar a organização de processos individuais dos funcionários;

3.21-Gerir e assegurar o aprovisionamento dos artigos de expediente e consumíveis cujo fornecimento seja da responsabilidade dos serviços centrais ou regionais;

3.22-Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional.

4-Ao Chefe de Finanças Adjunto, Hugo Santos Silva, que chefia a Secção de Cobrança, compete:

4.1-Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

4.2-Efetuar o encerramento informático da secção de cobrança;

4.3-Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP, EPE), conferir mensalmente o extrato de conta e remetêlo;

4.4-Efetuar as requisições e devoluções de impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e proceder aos respetivos registos no SLC;

4.5-A conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança e seu registo no SLC;

4.6-A conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

4.7-Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;

4.8-Elaborar o termo de apuramento das contas diárias, mediante prévia conferência dos valores movimentados, por cada caixa, assinando-o com cada um dos trabalhadores encarregados do serviço de caixa;

4.9-A realização dos balanços previstos na Lei;

4.10-A notificação dos autores materiais de alcance;

4.11-A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

4.12-Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

4.13-A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

4.14-Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, EPE, respetivamente, se for caso disso;

4.15-Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

4.16-Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

4.17-Organizar a conta de gerência nos termos da instrução do Tribunal de Contas n.º 1/99, 2.ª Secção, publicada no Diário da República, n.º 38, de 15 de fevereiro.

IVSubdelegação de competências:

Subdelego no Chefe de Finanças Adjunto da Secção de Justiça Tributária, a competência referida em I-5.3. do Despacho da Diretora de Finanças de Lisboa n.º 15153/2024, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro, quando subdelegada em Chefe de Finanças, conforme referido em I-16 do mesmo Despacho.

V-Substituição legal:

1-Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, a minha substituta legal é a CFA Paula Fernanda Rodrigues Caniça e, na sua falta, ausência ou impedimento, é o CFA Hugo Rodrigues Santos Silva e a CFA Elisabete Carmo Pessoa Nunes, sucessivamente;

2-Na ausência ou impedimento de um dos Chefes de Finanças Adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o trabalhador substituto da respetiva secção nos termos do artigo 34.º do Decreto Lei 132/2019, de 30 de agosto.

VIObservações:

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de Delegação de Competências, conforme o previsto no artigo 50.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

VIIProdução de efeitos:

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de maio de 2025, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objeto de delegação e subdelegação de competências que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores, com exceção das competências delegadas na CFA, Paula Fernanda Rodrigues Caniça que retroagem os seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

30 de outubro de 2025.-A Chefe do Serviço de Finanças de Sintra 3, Maria Virgínia Folgado de Pezerat Correia.

319716068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 132/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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