Aprovação do equipamento parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho de aprovação complementar de modelo n.º 301.21.15.03.04, publicado no Diário da República, 2.ª série N.º 39, de 25 de fevereiro de 2015, através do Despacho 1970/2015, o parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA, aprovado pelo IPQ, em aprovação complementar pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.15.03.04, publicado no Diário da República 2.ª série N.º 39, de 25 de fevereiro de 2015, relativamente ao modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação de Modelo n.º 301.25.08.3.01, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 30/2008, de 12 de fevereiro.
08 de abril de 2015. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
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