Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3944/2015, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprovação do equipamento parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA, destinado à medição de tempo de estacionamento de veículos

Texto do documento

Despacho 3944/2015

Aprovação do equipamento parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho de aprovação complementar de modelo n.º 301.21.15.03.04, publicado no Diário da República, 2.ª série N.º 39, de 25 de fevereiro de 2015, através do Despacho 1970/2015, o parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA;

Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;

Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento parquímetro da marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA, aprovado pelo IPQ, em aprovação complementar pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.15.03.04, publicado no Diário da República 2.ª série N.º 39, de 25 de fevereiro de 2015, relativamente ao modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação de Modelo n.º 301.25.08.3.01, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 30/2008, de 12 de fevereiro.

08 de abril de 2015. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

208564871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda