Aprovação complementar de modelo n.º 301.21.15.03.04
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, aprovo a alteração complementar do parquímetro, marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA, fabricado por Hectronic GmbH, com sede Allmendstrasse 15, D-79848 Bonndorf, Alemanha, devidamente requerida pela empresa SOLTRAFEGO - Soluções de Trânsito, Estacionamento e Comunicações, S. A., com sede na Av. Comendador Ferreira de Matos, 779, 4450-125 Matosinhos, na qualidade de atual representante e distribuidor exclusivo deste modelo.
1 - Descrição sumária
A alteração relativamente ao modelo original, já aprovado pelo Despacho de Aprovação de Modelo n.º 301.25.08.3.01, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 30/2008, de 12 de fevereiro de 2008, consiste numa descrição mais pormenorizada, nomeadamente no que se refere à possibilidade deste modelo ter controlo remoto com transmissão bidirecional de dados entre o parquímetro e um sistema central através de um software apropriado e ainda do mesmo modelo apresentar a possibilidade de ter leitor de cartões com tecnologia que permite duas formas de interface uma de contacto e outra sem contacto, entre outras funcionalidades.
Este modelo de parquímetro mantém as características metrológicas e demais características descritas no Despacho de Aprovação de Modelo original.
Assim, trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que inicia o seu funcionamento pela introdução de moedas ou utilização de cartões, e que permite a transação do tempo de estacionamento com base numa tarifa predefinida.
A referida tarifa é configurada e gravada sobre uma memória interna, incluindo a mudança de horário verão/inverno, feriados, etc..
A hora afeta ao parquímetro está integrada nas funcionalidades básicas da placa principal.
2 - Constituição
2.1 - Dimensões e peso:
(1595 mm x 405 mm x 311 mm)/(altura x largura x profundidade);
80 kg (aproximadamente).
2.2 - Alimentação:
230 - V/110 V AC (+/-15 %);
Bateria: 12 V/75 A h DC;
Painel solar.
2.3 - Mostrador:
Do tipo LCD, com a indicação da hora e data atual;
Teclas de função e ecrã tátil (opcional).
2.4 - Emissão de bilhetes e recibo:
Através de uma impressora do tipo térmica, com indicação da data e hora de início e término da validade do estacionamento, com resolução ao minuto e valor pago.
2.5 - Moedas aceites:
Programável até 16 tipos de moedas diferentes.
2.6 - Notas aceites:
Opcionalmente poderá ser equipado com leitor de notas.
2.7 - Outros meios de pagamento:
Leitor EMV ou outros (opcional), para possibilidade de utilização de cartões bancários de crédito ou débito, cartões magnéticos, inteligentes, com contacto e de proximidade, e outros suportes sem fios.
2.8 - Leitor de Cartões:
Opcionalmente, o parquímetro pode estar equipado com leitor de cartões de tecnologia diversa, podendo dispor de duas formas de interface uma com contacto e outra sem contacto;
Para além de possibilitar a execução de pagamentos, o leitor de cartões permite ainda a identificação de operadores do parquímetro.
2.9 - Teclado:
Opcionalmente o parquímetro poderá estar equipado com teclado numérico ou alfanumérico, designadamente para inserção de número de zona, matrícula ou outros dados.
2.10 - Programação:
Por introdução de cartão pré-programado, por USB ou Ethernet. Estes interfaces localizam-se na placa de unidade eletrónica do sistema. Este acesso físico é vedado após a realização do controlo metrológico, dado existir um esquema de selagem que impede o acesso a esta entrada.
2.11 - Condições de funcionamento:
Temperatura: (-20ºC a +60ºC).
2.12 - Sistema de controlo:
Devidamente equipado com modem ou ligação internet, caso exista controlo remoto.
2.12.1 - Acesso por controlo remoto:
Opcionalmente poderá ser instalado um software para controlo remoto com a marca e versão Hectronic CityLine, com possibilidade de acesso via internet;
A comunicação e acesso remoto é realizado por GPRS, GSM, UMTS ou similar, com ligação wireless entre o parquímetro e o centro de controlo, ou por rede terrestre, permitindo a transmissão bidirecional de dados entre o parquímetro e um sistema central.
2.12.2 - Pontos-Chave de Segurança:
O software está protegido por mecanismos de segurança, diferentes níveis de acesso e chaves de segurança, nomeadamente no que diz respeito a controlo de acessos, registo de atividade no sistema (logs), backup de dados e encriptação de dados e comunicações;
O acesso ao sistema é realizado através da introdução de nome e palavra-chave, sendo os níveis de acesso totalmente configuráveis;
As comunicações nos dois sentidos estão protegidas por protocolos de segurança que incluem mecanismos de encriptação, de modo a garantir que não existe a possibilidade de interceção e adulteração de dados;
Através do registo de todas as operações e alterações efetuadas ao parquímetro que ficam guardadas num ficheiro de arquivo gravado no CPU do parquímetro. Este ficheiro deve ser disponibilizado às entidades qualificadas que realizam o controlo metrológico, de modo a garantir que não houve alteração do contador de tempo ou da parametrização do tempo/tarifa no período entre as verificações metrológicas.
2.13 - Características metrológicas:
Resolução: 1 minuto;
Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade da caixa de moedas.
3 - Inscrições
Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação complementar de modelo deverão possuir, em placa própria ou autocolante indestrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano de fabrico e número de série.
4 - Marcações
Os parquímetros deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
5 - Selagem
Os parquímetros deverão ser selados de acordo com o esquema de selagem publicado no Despacho de Aprovação de Modelo n.º 301.25.08.3.01, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 30/2008, de 12 de fevereiro de 2008.
6 - Validade
Esta Aprovação Complementar de Modelo tem a validade referida no ponto 7 do Despacho de Aprovação de Modelo original.
12 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
308446968