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Despacho 1970/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação complementar do modelo n.º 301.21.15.03.04 de SOLTRAFEGO - Soluções de Trânsito, Estacionamento e Comunicações, S. A.

Texto do documento

Despacho 1970/2015

Aprovação complementar de modelo n.º 301.21.15.03.04

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, aprovo a alteração complementar do parquímetro, marca Hectronic Kienzle, modelo CITEA, fabricado por Hectronic GmbH, com sede Allmendstrasse 15, D-79848 Bonndorf, Alemanha, devidamente requerida pela empresa SOLTRAFEGO - Soluções de Trânsito, Estacionamento e Comunicações, S. A., com sede na Av. Comendador Ferreira de Matos, 779, 4450-125 Matosinhos, na qualidade de atual representante e distribuidor exclusivo deste modelo.

1 - Descrição sumária

A alteração relativamente ao modelo original, já aprovado pelo Despacho de Aprovação de Modelo n.º 301.25.08.3.01, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 30/2008, de 12 de fevereiro de 2008, consiste numa descrição mais pormenorizada, nomeadamente no que se refere à possibilidade deste modelo ter controlo remoto com transmissão bidirecional de dados entre o parquímetro e um sistema central através de um software apropriado e ainda do mesmo modelo apresentar a possibilidade de ter leitor de cartões com tecnologia que permite duas formas de interface uma de contacto e outra sem contacto, entre outras funcionalidades.

Este modelo de parquímetro mantém as características metrológicas e demais características descritas no Despacho de Aprovação de Modelo original.

Assim, trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que inicia o seu funcionamento pela introdução de moedas ou utilização de cartões, e que permite a transação do tempo de estacionamento com base numa tarifa predefinida.

A referida tarifa é configurada e gravada sobre uma memória interna, incluindo a mudança de horário verão/inverno, feriados, etc..

A hora afeta ao parquímetro está integrada nas funcionalidades básicas da placa principal.

2 - Constituição

2.1 - Dimensões e peso:

(1595 mm x 405 mm x 311 mm)/(altura x largura x profundidade);

80 kg (aproximadamente).

2.2 - Alimentação:

230 - V/110 V AC (+/-15 %);

Bateria: 12 V/75 A h DC;

Painel solar.

2.3 - Mostrador:

Do tipo LCD, com a indicação da hora e data atual;

Teclas de função e ecrã tátil (opcional).

2.4 - Emissão de bilhetes e recibo:

Através de uma impressora do tipo térmica, com indicação da data e hora de início e término da validade do estacionamento, com resolução ao minuto e valor pago.

2.5 - Moedas aceites:

Programável até 16 tipos de moedas diferentes.

2.6 - Notas aceites:

Opcionalmente poderá ser equipado com leitor de notas.

2.7 - Outros meios de pagamento:

Leitor EMV ou outros (opcional), para possibilidade de utilização de cartões bancários de crédito ou débito, cartões magnéticos, inteligentes, com contacto e de proximidade, e outros suportes sem fios.

2.8 - Leitor de Cartões:

Opcionalmente, o parquímetro pode estar equipado com leitor de cartões de tecnologia diversa, podendo dispor de duas formas de interface uma com contacto e outra sem contacto;

Para além de possibilitar a execução de pagamentos, o leitor de cartões permite ainda a identificação de operadores do parquímetro.

2.9 - Teclado:

Opcionalmente o parquímetro poderá estar equipado com teclado numérico ou alfanumérico, designadamente para inserção de número de zona, matrícula ou outros dados.

2.10 - Programação:

Por introdução de cartão pré-programado, por USB ou Ethernet. Estes interfaces localizam-se na placa de unidade eletrónica do sistema. Este acesso físico é vedado após a realização do controlo metrológico, dado existir um esquema de selagem que impede o acesso a esta entrada.

2.11 - Condições de funcionamento:

Temperatura: (-20ºC a +60ºC).

2.12 - Sistema de controlo:

Devidamente equipado com modem ou ligação internet, caso exista controlo remoto.

2.12.1 - Acesso por controlo remoto:

Opcionalmente poderá ser instalado um software para controlo remoto com a marca e versão Hectronic CityLine, com possibilidade de acesso via internet;

A comunicação e acesso remoto é realizado por GPRS, GSM, UMTS ou similar, com ligação wireless entre o parquímetro e o centro de controlo, ou por rede terrestre, permitindo a transmissão bidirecional de dados entre o parquímetro e um sistema central.

2.12.2 - Pontos-Chave de Segurança:

O software está protegido por mecanismos de segurança, diferentes níveis de acesso e chaves de segurança, nomeadamente no que diz respeito a controlo de acessos, registo de atividade no sistema (logs), backup de dados e encriptação de dados e comunicações;

O acesso ao sistema é realizado através da introdução de nome e palavra-chave, sendo os níveis de acesso totalmente configuráveis;

As comunicações nos dois sentidos estão protegidas por protocolos de segurança que incluem mecanismos de encriptação, de modo a garantir que não existe a possibilidade de interceção e adulteração de dados;

Através do registo de todas as operações e alterações efetuadas ao parquímetro que ficam guardadas num ficheiro de arquivo gravado no CPU do parquímetro. Este ficheiro deve ser disponibilizado às entidades qualificadas que realizam o controlo metrológico, de modo a garantir que não houve alteração do contador de tempo ou da parametrização do tempo/tarifa no período entre as verificações metrológicas.

2.13 - Características metrológicas:

Resolução: 1 minuto;

Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade da caixa de moedas.

3 - Inscrições

Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação complementar de modelo deverão possuir, em placa própria ou autocolante indestrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano de fabrico e número de série.

4 - Marcações

Os parquímetros deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

5 - Selagem

Os parquímetros deverão ser selados de acordo com o esquema de selagem publicado no Despacho de Aprovação de Modelo n.º 301.25.08.3.01, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 30/2008, de 12 de fevereiro de 2008.

6 - Validade

Esta Aprovação Complementar de Modelo tem a validade referida no ponto 7 do Despacho de Aprovação de Modelo original.

12 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

308446968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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