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Despacho 3928/2015, de 21 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública da Sociedade Recreativa Musical de Vila Franca do Rosário

Texto do documento

Despacho 3928/2015

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Recreativa Musical de Vila Franca do Rosário, pessoa coletiva de direito privado com o número de identificação fiscal 501931104, com sede em Vila Franca do Rosário, concelho de Mafra, vem desenvolvendo desde 25 de maio de 1987 continuadamente a sua atividade através da Banda Filarmónica e da Escola de Música, proporcionando também aos seus associados atividades desportivas como a ginástica, ginástica sénior e ballet.

Colabora com diversas entidades, designadamente com a Fundação Inatel. A nível local, coopera com a Junta de Freguesia de Vila Franca do Rosário e com outras coletividades e entidades.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/213/2015 do processo administrativo n.º 113/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e com a recomendação ali formulada, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Sociedade Recreativa Musical de Vila Franca do Rosário, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

27 de março de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208549432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/633392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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