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Despacho 12886/2025, de 3 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do diretor na subdiretora, nas adjuntas, nas coordenadoras de estabelecimento e nos assessores do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo.

Texto do documento

Despacho 12886/2025

Delegação de competências do diretor na subdiretora, nas adjuntas, nos coordenadores de estabelecimento e nos assessores do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo

De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego sem possibilidade de subdelegação:

1-Na Subdiretora, Ana Margarida Simões Santos, grupo 620, docente do quadro do agrupamento, as seguintes competências:

a) Substituir e representar o Diretor em todas as matérias e serviços nas suas faltas e impedimentos;

b) Integrar o Conselho Administrativo, com poderes para coautorizar o pagamento de despesas aprovadas de acordo com os procedimentos e regras do sistema de controlo interno de gestão administrativa e financeira;

c) Convocar e presidir a reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das áreas que coordena e acompanha;

d) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento das turmas do 2.º e 3.º Ciclo e dos cursos do ensino secundário, nas diversas modalidades em funcionamento no Agrupamento de escolas de Miranda do Corvo;

e) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e matrícula, no 2.º e 3.º Ciclos e no ensino secundário;

f) Verificar as atas dos conselhos de turma do 2.º, 3.º ciclos e secundário, nas diversas modalidades;

g) Superintender o processo de matrículas e de constituição de turmas no 2.º e, 3.º ciclos e secundário;

h) Decidir sobre os pedidos de equivalência, de acordo com a legislação em vigor;

i) Superintender no processo de organização dos exames nacionais, sem prejuízo das atribuições definidas para o secretariado de exames, incluindo a designação das equipas relacionadas com a implementação dos exames nacionais;

j) Coordenar os processos de gestão informática dos processos de alunos, no programa de alunos e demais plataformas de gestão de ofertas formativas e de matrículas, no ensino básico e secundário;

k) Coordenar o processo de seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais;

l) Representar o Diretor na EMAEI;

m) Superintender o Desporto Escolar

n) Coordenar os transportes escolares em articulação com o Diretor;

o) Gerir e supervisionar os espaços e equipamentos desportivos utilizados pela comunidade da Escola Básica e Secundária José Falcão;

p) Supervisionar e coordenar a área de segurança:

simulacros, exercícios de evacuação e plantas de emergência da Escola Básica e Secundária José Falcão; simulacros, exercícios de evacuação e plantas de emergência da Escola Básica e Secundária José Falcão;

q) Dinamizar as Assembleias de Alunos;

r) Coordenar o OPEOrçamento Participativo das Escolas;

s) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente da Escola Básica e Secundária José Falcão;

t) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente dos restantes estabelecimentos escolares do Agrupamento, em articulação com os Responsáveis de Estabelecimento;

u) Coordenar os processos de articulação com o Conselho de Docentes do 2.º, 3.º Ciclos e Secundário e processos que lhes são inerentes;

v) Coordenar os processos de seleção e recrutamento do pessoal não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

w) Participar no Conselho Pedagógico como elemento convidado;

x) Coordenar o processo de Eleição da Associação de Estudantes;

y) Coordenar o Programa Escola Digital.

2-Na Adjunta do Diretor, Luísa Maria Pereira de Jesus Fernandes, grupo 420, docente do quadro do agrupamento, as seguintes competências:

a) Superintender nas várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos Cursos Profissionais;

b) Superintender as candidaturas pedagógicas e financeiras no âmbito dos cursos Profissionais;

c) Coordenar o processo de qualificação da qualidade do ensino profissional;

d) Verificar as atas dos conselhos de turma dos Cursos Profissionais;

e) Coordenar e supervisionar as compras públicas e procedimentos que lhe são inerentes em articulação com o Diretor;

f) Coordenar e supervisionar os refeitórios escolares e os bufetes em articulação com o Diretor;

g) Coordenar os transportes escolares nas áreas dos cursos Profissionais em articulação com a Subdiretora;

h) Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da ação social escolar;

i) Coordenador o processo do CTECentro Tecnológico Especializado.

3-Na Adjunta do Diretor, Paula Isabel Santos Gonçalves Sousa, grupo 110, docente do quadro do agrupamento, as seguintes competências:

a) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da educação de infância e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de enriquecimento curricular;

b) Superintender a constituição de grupos na educação préescolar e no 1.º ciclo do ensino básico;

c) Superintender a distribuição de serviço docente na educação préescolar e no 1.º ciclo do ensino básico;

d) Verificar as atas das reuniões de departamento do grupo 100 e 110;

e) Desenvolver a articulação com outras entidades com vista à implementação de atividades de animação e apoio à família na educação préescolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico;

f) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula, relativamente ao Préescolar e 1.º Ciclo;

g) Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao 1.º ciclo do ensino básico;

h) Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, da iniciativa interna ou externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas, relacionados com a educação préescolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

i) Decidir, nos termos da legislação em vigor, os pedidos de revisão da classificação atribuída no final do ano letivo aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;

j) Articular com a Câmara Municipal de Miranda do Corvo as questões da competência desta, relacionadas com a educação préescolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

k) Coordenar projetos dirigidos à educação préescolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;

l) Articular com as entidades promotoras a componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico;

m) Autorizar e justificar as faltas do pessoal docente em exercício de funções nos jardins-de-infância, e no 1.º Ciclo em articulação com o Diretor;

n) Representar o Diretor em projetos e atividades com a autarquia ou outras instituições parceiras em projetos que envolvam o PréEscolar e o 1.º Ciclo;

o) Superintender o processo inerente ao PAAA e a plataforma Inovar PAA;

p) Assegurar as funções de Delegado de Segurança nas várias escolas do PréEscolar e do 1.º Ciclo do Agrupamento;

q) Coordenar o programa EcoEscolas, Fruta Escolar e Equipa Multidisciplinar da autarquia;

r) Coordenar o processo relativo aos Manuais Escolares;

s) Supervisionar o processo de segurança dos estabelecimentos do PréEscolar e do 1.º Ciclo no que concerne a simulacros, exercícios de evacuação e plantas de emergência;

t) Representar o Agrupamento no CLAS e NLI.

4-Na Adjunta do Diretor, Elsa Maria Dias Soares Rodrigues, grupo 410, docente do quadro de agrupamento, as seguintes competências:

a) Coordenar o processo de distribuição do serviço docente em articulação com o Diretor;

b) Coordenar o processo de elaboração de horários docentes em articulação com o Diretor;

c) Coordenar os processos de concurso dos docentes;

d) Articular com a Subdiretora o processo de seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais;

e) Coordenar o processo de pedido de substituição de docentes;

f) Coordenar o processo relativo à Avaliação de Desempenho Docente em articulação com o Diretor;

g) Coordenar o processo relativo à progressão na carreira dos docentes em articulação com o Diretor;

h) Coordenar o processo de AFCAutonomia e Flexibilidade Curricular em articulação com a equipa de apoio e acompanhamento às escolas;

i) Coordenar os Projetos de Desenvolvimento Educativo/Clubes;

j) Participar no Conselho Pedagógico enquanto coordenadora dos PDE/Estruturas;

k) Coordenar a equipa e o processo de Apoio Tutorial Específico (ATE)

l) Supervisionar a equipa de apoio a alunos do GAAF em articulação com a respetiva coordenadora e com o IAC, enquanto parceiro externo;

m) Coordenar a bolsa de professores que constituem a Equipa de Acompanhamento a alunos (EAA).

5-Na Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica Ferrer Correia, Maria da Fé Lucas de Sá Marta, grupo 500, docente do quadro de agrupamento, as seguintes competências:

a) Gerir as respetivas instalações, espaços e equipamentos em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas, sem prejuízo das competências próprias da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, neste âmbito;

b) Gerir o pessoal não docente em exercício de funções nas Escolas Básicas da zona norte do concelho, em articulação com o Diretor do Agrupamento de Escolas;

c) Gerir as substituições de docentes, em ausência de curta duração, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas;

d) Aplicar as medidas disciplinares corretivas previstas nas alíneas a), c) e d), do n.º 2, do artigo 26.º e as medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas a), b) e c), do n.º 2, do artigo 28.º, da Lei 51/2012, de 5 de setembro, aos alunos que frequentam os vários níveis de ensino;

e) Assegurar o atendimento aos pais e encarregados de educação em situações relacionadas com o funcionamento da Escola, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas;

f) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;

g) Avaliar o pessoal não docente em articulação com a Subdiretora do Agrupamento;

h) Coordenar os processos inerentes à identificação de necessidades e definição de prioridades;

i) Supervisionar as faltas relativas ao pessoal docente e não docente;

j) Participar no Conselho Pedagógico;

k) Gerir e supervisionar os espaços e equipamentos desportivos utilizados pela comunidade da Escola Ferrer Correia;

l) Supervisionar e coordenar a área de segurança:

simulacros, exercícios de evacuação e plantas de emergência da Escola Ferrer Correia; simulacros, exercícios de evacuação e plantas de emergência da Escola Ferrer Correia;

m) Tratar a correspondência, bem como assinar os documentos que se revelem necessários ao funcionamento da Escola, em articulação com o Diretor.

6-Na Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica de Miranda do Corvo, Paula Alexandra de Oliveira Antunes, grupo 110, docente do quadro de agrupamento, as seguintes competências:

a) Gerir as respetivas instalações, espaços e equipamentos em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas, sem prejuízo das competências próprias da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, neste âmbito;

b) Gerir o respetivo pessoal não docente em exercício de funções respetivas, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas;

c) Gerir as substituições de docentes, em ausência de curta duração, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas;

d) Aplicar as medidas disciplinares corretivas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 26.º e a medida disciplinar sancionatória prevista na alínea a), do ponto 2, do artigo 28.º, da Lei 51/2012, de 5 de setembro aos alunos que frequentam a Escola Básica de Miranda do Corvo

e) Assegurar o atendimento aos pais e encarregados de educação sempre que tal se revele necessário, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas;

f) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;

g) Avaliar o pessoal não docente em articulação com a Subdiretora do Agrupamento;

h) Coordenar os processos inerentes à identificação de necessidades definição de prioridades;

i) Supervisionar as faltas relativas ao pessoal docente e não docente;

j) Participar no Conselho Pedagógico;

k) Gerir e supervisionar os espaços e equipamentos desportivos utilizados pela comunidade da Escola Básica de Miranda do Corvo;

l) Supervisionar e coordenar a área de segurança:

simulacros, exercícios de evacuação e plantas de emergência da Escola Básica de Miranda do Corvo; simulacros, exercícios de evacuação e plantas de emergência da Escola Básica de Miranda do Corvo;

m) Presidir às reuniões de estabelecimento;

n) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas que contribuam para a promoção do sucesso e integração dos alunos;

o) Fomentar e apoiar iniciativas formativas e culturais a realizar na Escola Básica de Miranda do Corvo, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas;

p) Gerir e elaborar encomendas relativas a produtos de farmácia/primeiros socorros, material de desgaste, produtos de higiene e limpeza;

q) Realizar a monitorização mensal da distribuição do leite escolar;

r) Manter atualizado o inventário dos bens pertencentes à Escola Básica de Miranda do Corvo.

7-Na Assessora do Diretor, Cristina Isabel Ferreira de Seiça Ribeiro Dias da Costa, grupo 330, docente do quadro de agrupamento, as seguintes competências:

a) Coordenar os Projetos Europeus;

b) Coordenar o Plano Tecnológico da Educação/PADDE.

c) Cocoordenar o processo de distribuição de serviço docente;

d) Cocoordenar o processo de elaboração de horários docentes;

8-No Assessor do Diretor, Vítor Manuel Agostinho Ribeiro, grupo 260, docente do quadro de agrupamento, as seguintes competências:

a) Coordenar o Site/Facebook do Agrupamento;

b) Coordenar a sala LEDLaboratório Escola Digital;

c) Coordenar as divulgações/notícias nos plasmas da Escola José Falcão;

d) Cocoordenar o Plano Tecnológico da Educação;

e) Cocoordenar o Programa Escola Digital.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de 1 de setembro 2025, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

27 de outubro de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, José Manuel de Paiva Simões.

319699715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6333208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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