Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 27448/2025/2, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora, adjuntos da diretora e assessores.

Texto do documento

Aviso 27448/2025/2

Delegação de competências na Subdiretora, Adjuntos da Diretora e Assessores

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7, do Artigo 20.º, do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré para o quadriénio 2025-2029, Ílhavo, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora, adjuntos e assessores as seguintes competências:

1-Na Subdiretora, Maria José Tavares Oliveira Lourenço, grupo 220:

a) Exerce as funções de substituta legal da Diretora nas suas ausências e impedimentos, com exceção da presidência do Conselho Administrativo.

b) Dirige, com competência delegada, os Serviços Técnicopedagógicos.

c) Superintende nas matérias relacionadas com o 2.º, 3.º CEB e o Ensino Secundário, decide sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula.

d) Decide sobre os processos de equivalência, nos termos da legislação em vigor.

e) Coordena o processo de constituição de turmas.

f) Coordena o processo de Exames/ Provas Nacionais e de equivalência à frequência.

g) Coordena o procedimento concursal para professor bibliotecário.

h) Decide sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula.

i) Aplica as medidas disciplinares previstas nas alíneas c), d) e e) do artigo 26.º e a medida sancionatória prevista na alínea a) do artigo 28.º, da Lei 51/2012, de 5 de setembro.

j) Intervenção preventiva e articulação com SPO e diretores de turma.

k) Coordenação de medidas preventivas e acompanhamento de alunos em risco.

l) Estabelece a ligação entre a Direção e a equipa de trabalho responsável pela elaboração/ alteração do RI.

m) Estabelece a articulação com os coordenadores de departamento e com os responsáveis pelas diferentes ofertas educativas, assegurando a coerência pedagógica global do Agrupamento.

n) Participa no processo de avaliação de pessoal não docente.

o) Representação da direção em reuniões externas, eventos oficiais, redes de escolas, etc.

p) Despacha o expediente.

2-Na Adjunta da Diretora, Vanda Maria Silva Coelho, grupo 910:

a) Coordena as atividades do 1.º CEB e da Educação PréEscolar.

b) Coordena o processo de constituição de turmas e de elaboração de horários no 1.º CEB e Préescolar, decide sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula.

c) Coordena o processo de Provas de aferição no 1.º CEB.

d) Coordena os projetos dirigidos à educação préescolar e ao 1.º CEB.

e) Supervisiona o trabalho relativo à Educação Especial e é elemento permanente da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.

f) Supervisiona e encaminha os processos de referenciação de alunos e coordena as atividades e medidas de apoio educativo em todo o agrupamento.

g) Superintende na ligação à Câmara Municipal no tratamento de matérias relacionadas com o 1.º CEB e Préescolar.

h) Superintende na gestão e coordenação do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos que integram o AEGN.

i) Gere o programa “Leite escolar”.

j) Superintende na gestão de instalações e equipamentos específicos da área da Ação Social Escolar.

k) Supervisiona a atividade da Ação Social Escolar.

l) Estabelece a ligação com os Coordenadores de Estabelecimento.

m) Estabelece a ligação com os serviços da CPCJ.

n) Acompanha a execução do Plano de Atividades do 1.º Ciclo e do Préescolar.

o) Supervisiona as Atividades de Enriquecimento Curricular e da Componente de Apoio à Família.

p) Participa no processo de avaliação de pessoal não docente de acordo com as orientações do Município.

q) Representação da direção em reuniões externas, eventos oficiais, redes de escolas, etc.

r) Despacha o expediente.

3-No Adjunto da Diretora, Paulo Jorge Marques Gonçalves, grupo 540:

a) Dirige, com competência delegada, os Serviços TécnicoAdministrativos.

b) É Vicepresidente do Conselho Administrativo, superintendendo na área administrativa, financeira e patrimonial.

c) Autoriza a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizando a cobrança de receitas, verificando a legalidade da gestão financeira e zelando pela atualização do cadastro patrimonial.

d) Supervisiona e fiscaliza os procedimentos de Controlo Interno administrativo, designadamente os que se encontram previstos no Manual de Controlo Interno e no Manual de Distribuição de Funções nos SAE (Serviço de Administração Escolar).

e) Supervisiona a gestão das plataformas e sistemas informáticos implementados no AEGN nas áreas da Contabilidade, ASE e Compras Públicas.

f) Colabora na elaboração do projeto de orçamento.

g) Elabora o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.

h) Elabora o relatório de Gestão (Conta de Gerência).

i) É responsável pela gestão da plataforma de sumários eletrónicos e controlo de atas, pelo sistema de informação do agrupamento, designadamente no que diz respeito a inserção de dados em plataformas;

j) Gere o plano de substituições, permutas, antecipação e reposição de aulas.

k) Supervisiona a atualização da página eletrónica do AEGN;

l) Supervisiona a implementação e funcionamento do Centro Tecnológico Especializado (CTE), assegurando a articulação entre a Direção, o coordenador pedagógico do CTE e os cursos profissionais, garantindo a integração do centro na dinâmica pedagógica do agrupamento e o alinhamento com os objetivos estratégicos definidos no âmbito do PRR;

m) Coordena os Serviços de Informática do Agrupamento e detém as credenciais de interlocutor com o CATE (Centro de Apoio Tecnológico à Educação).

n) Responsável pelo PADDE e Escola Digital.

o) Coordena e desenvolve os processos relacionados com a segurança das pessoas e equipamentos do Agrupamento de Escolas, com exceção daqueles que competem ao Município.

p) Supervisiona os processos relacionados com a utilização das instalações das Escolas Básica e Secundária por entidades externas.

q) Monitoriza a elaboração de horários das turmas.

r) Gere a rede informática do Agrupamento.

s) Gere o sistema de cartão magnético.

t) Presta o apoio técnico necessário ao funcionamento do sistema de informação eletrónica, em toda a sua interação com a Administração Educativa e com a Administração Pública em geral.

u) Representação da direção em reuniões externas, eventos oficiais, redes de escolas, etc.

v) Despacha o expediente.

4-Na Adjunta da Diretora, Raquel Teixeira da Rocha Filipe, grupo 300:

a) Monitoriza no seio da Direção o cumprimento dos Projetos em desenvolvimento e do Projeto Educativo.

b) Supervisiona a implementação de projetos e iniciativas com financiamento externo, garantindo a articulação com a Direção e o cumprimento dos objetivos definidos.

c) Articulação com o plano de ação do PADDE e o Projeto Educativo.

d) Monitoriza a elaboração de horários das turmas.

e) Articulação com a direção do centro de formação e acompanhamento da formação contínua

f) Superintende nas matérias relacionadas com a Educação de Adultos e as ofertas formativas profissionalmente qualificantes.

g) Supervisão da integração de adultos nas diferentes vias formativas (RVCC, EFA).

h) Relação com o IEFP e outras entidades externas.

i) Decide sobre os processos de equivalência, nos termos da legislação em vigor.

j) Preside ao júri de seleção dos docentes a contratar por oferta de escola.

k) Coordena as candidaturas pedagógicas às ofertas de dupla certificação.

l) Estabelece, em conjunto com a Diretora, a ligação à Equipa de Autoavaliação.

m) Acompanha a execução das medidas de melhoria decorrentes da autoavaliação, promovendo a utilização de indicadores de desempenho e dados internos para a tomada de decisão pedagógica.

n) Acompanha a execução do Plano de Atividades da Educação de Adultos e ofertas qualificantes;

o) Acompanha a execução do Plano de Atividades e o funcionamento de clubes e atividades extracurriculares.

p) Supervisão da formação obrigatória de assistentes operacionais.

q) Participa no processo de avaliação de pessoal docente e não docente.

r) Apoiar na organização de eventos escolares e iniciativas abertas à comunidade

s) Dinamizar a comunicação com os encarregados de educação e a comunidade local.

t) Representação da direção em reuniões externas, eventos oficiais, redes de escolas, etc.

u) Despacha o expediente.

5-Na Assessora, Maria de Fátima Santos Relvas, Grupo 430:

a) Acompanha e articula as ofertas de qualificação integradas no Sistema Nacional de Qualificações. Superintende no ensino de dupla certificação.

b) Coordena o funcionamento dos Cursos de Educação e Formação e os Cursos Profissionais.

c) Coordena o sistema de relações com a comunidade, nomeadamente com o tecido empresarial e com as demais instituições de carácter económico, social, cultural e científico.

d) Coordena o projeto de candidatura aos Cursos constantes da oferta formativa.

e) Supervisiona os procedimentos de Certificação EQAVET.

6-Na Diretora do Centro Qualifica Maria Fátima da Rocha Antunes Viana, grupo 530:

a) Todos os procedimentos de organização e implementação da atividade do Centro Qualifica.

b) Monitorização da atividade do Centro Qualifica.

c) Estabelecimento de parcerias e protocolos no âmbito do Centro Qualifica.

O presente despacho produz efeitos a 4 de julho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

29 de outubro de 2025.-A Diretora, Maria de Fátima Amaro Moreira Baptista Magueta.

319709718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6333207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda