Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, na redação atual, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
Pelo Despacho 7505/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2025, foi designada para exercer as funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas e do Mar a licenciada Inês Veloso Durães.
Nos termos da disposição legal citada, verificando-se cumpridos os requisitos legais do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1-Conceder à chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Inês Veloso Durães, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do referido diploma legal, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
2-O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
28 de outubro de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
319710973