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Despacho 12868/2025, de 3 de Novembro

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Sumário

Atribuição de subsídio de alojamento a Inês Veloso Durães, chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas e do Mar.

Texto do documento

Despacho 12868/2025

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, na redação atual, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.

Pelo Despacho 7505/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2025, foi designada para exercer as funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas e do Mar a licenciada Inês Veloso Durães.

Nos termos da disposição legal citada, verificando-se cumpridos os requisitos legais do Decreto Lei 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1-Conceder à chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Inês Veloso Durães, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do referido diploma legal, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.

2-O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

28 de outubro de 2025.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

319710973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6333178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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