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Despacho 12799/2025, de 31 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), licenciada Helena Maria José Alves Borges, para outorgar o aditamento ao contrato de arrendamento do Serviço de Finanças de Vale de Cambra.

Texto do documento

Despacho 12799/2025

Tendo em consideração os fundamentos e propostas constantes no processo GPS n.º 661020256610001437 da Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e bem assim o despacho do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 31 de julho de 2025:

a) Autorizo a denúncia do contrato de arrendamento das atuais instalações do Serviço de Finanças de Vale de Cambra;

b) Autorizo a celebração do contrato de arrendamento não habitacional, da fração A-correspondente ao rés do chão do prédio urbano sito na Rua Dr. Domingos Almeida Brandão, 271, 3730-251 Vale de Cambra, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 119.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, conjugado com o artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da AR n.º 86/2011, de 11 de abril;

c) Aprovo a minuta do contrato de arrendamento, com o fim não habitacional, anexo ao presente processo;

d) Autorizo a despesa para a execução do contrato;

e) Designo a diretorageral da AT, com possibilidade de designação do subdiretorgeral da Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, para, em representação do Estado Português e da AT, outorgar o aditamento ao contrato de arrendamento.

23 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

319692132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6331177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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