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Portaria 1098/94, de 9 de Dezembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E EM ANIMAÇÃO COMUNITARIA E EDUCAÇÃO DE ADULTOS, MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1098/94
de 9 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 627/89, de 7 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é o seguinte:

a) Administração Escolar - 25;
b) Animação Comunitária e Educação de Adultos - 25.
2.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento do Estado.

3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 627/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO A CONFERIR OS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E ANIMAÇÃO COMUNITARIA E EDUCAÇÃO DE ADULTOS, E REGULAMENTA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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