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Despacho 12711/2025, de 30 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Grupo de Apoio, dos comandantes da Esquadra de Administração e Intendência e dos comandantes da Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

Texto do documento

Despacho 12711/2025

Subdelegação de competências

1-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 3004/2024, de 27 de fevereiro, do Comandante do Pessoal da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2024, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, bem como para a autorizar e emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:

a) No Major ADMAER 132326-B António Miguel Martins Costa Calixto, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, desde 20 de dezembro de 2023 até 18 de agosto de 2024;

b) No Major ADMAER 133557-L André Ricardo Marques Pires, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, desde 30 de julho de 2024;

c) No Capitão ADMAER 138256-L Daniel Felipe Machado Santos, Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, desde 20 de dezembro de 2023 até 6 de fevereiro de 2024;

d) No Tenente ADMAER 140692-C Diogo Eurico Fidalgo Pombo, Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, desde 15 de janeiro de 2024.

2-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho mencionado no ponto anterior, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:

a) Até 50.000,00€:

i) Na TenenteCoronel ADMAER 125665-D Paula Sofia Lourenço Pires, Comandante do Grupo de Apoio do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, desde 20 de dezembro de 2023.

b) Até 25.000,00€:

i) No Major ADMAER 132326-B António Miguel Martins Costa Calixto, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, desde 20 de dezembro de 2023 até 18 de agosto de 2024;

ii) No Major ADMAER 133557-L André Ricardo Marques Pires, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, desde 30 de julho de 2024.

c) Até 12.500,00€:

i) No Capitão ADMAER 138256-L Daniel Felipe Machado Santos, Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, desde 20 de dezembro de 2023 até 6 de fevereiro de 2024;

ii) No Tenente ADMAER 140692-C Diogo Eurico Fidalgo Pombo, Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, desde 15 de janeiro de 2024.

3-O presente Despacho produz efeitos nos períodos identificados, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de dezembro de 2024.-O Comandante, Afonso Miguel dos Santos Gaiolas, Cor/Pilav.

319702321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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