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Despacho 12660/2025, de 29 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira na diretora de serviços da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, Maria Judite Silveira Gamboa.

Texto do documento

Despacho 12660/2025

1-Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 54/2025, de 17 de março, bem como o Despacho 9339/2025, de 31 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 151/2025, 2.ª série, de 07 de agosto, subdelego, na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, Maria Judite Silveira Gamboa, as competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento para a aquisição de serviços de impressão e fecho de correspondência, nos anos de 2025 a 2028, cuja despesa foi autorizada por aquela RCM, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e respetiva outorga bem como as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, bem como, subdelego no júri do procedimento a competência para prestar os esclarecimentos solicitados, nos termos do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

2-O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2025, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, Maria Judite Silveira Gamboa, e pelo júri do procedimento, desde aquela data.

21 de outubro de 2025.-A DiretoraGeral, Helena Alves Borges.

319695049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6328177.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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