Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2025, de 17 de março, foi a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a realizar a despesa com a aquisição de serviços de impressão e fecho de correspondência, nos anos de 2025 a 2028, e a assunção de respetivos compromissos plurianuais.
Pela mesma resolução foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática dos atos subsequentes no âmbito dos procedimentos a que se refere aquele ato administrativo.
Neste âmbito, mediante o Despacho 6086/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, subdeleguei na diretorageral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Maria José Alves Borges, com faculdade de subdelegação, os poderes em mim então delegados para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do procedimento aquisitivo a que se refere a mencionada resolução.
Com a tomada de posse do XXV Governo constitucional extinguiram-se a delegação e a subdelegação referidas, atento o disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Sucede que o artigo 36.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, veio estabelecer que
os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho de Ministros nos membros do Governo e nos dirigentes da Administração Pública, ao abrigo do Decreto Lei 32/2024, de 10 de maio, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos, não se extinguem, considerando-se as delegações efetuadas nos membros do Governo que os sucederam nas suas atribuições e competências, bem como nos dirigentes da Administração Pública, quando seja o caso, nos termos do presente decreto-lei
».
Assim, ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2025, de 17 de março, conjugados com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 8.º, na alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º e no artigo 36.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea f) do artigo 4.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto Lei 117/2011, de 15 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e por forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço:
1-Subdelego na diretorageral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Maria José Alves Borges, com faculdade de subdelegação, os poderes em mim delegados para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do procedimento aquisitivo a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2025, de 17 de março, designadamente para a escolha do tipo de procedimento, para aprovar as peças do procedimento, para designar o júri, para decidir sobre erros e omissões, para aprovar os relatórios finais, para proceder à adjudicação, para aprovar a minuta e outorgar o respetivo contrato, bem como os demais poderes atribuídos pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar.
2-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela diretorageral da Autoridade Tributária e Aduaneira desde aquela data.
31 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319387621