Portaria 1058/94, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais
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Fonte: Diário da República n.º 278/1994, Série I-B de 1994-12-02.
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Data:
1994-12-02
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ALTERA A PORTARIA 286/93, DE 12 DE MARCO (FIXA OS VALORES LIMITES E OS VALORES GERAIS NO AMBIENTE PARA O DIÓXIDO DE ENXOFRE, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, DIÓXIDO DE AZOTO E MONOXIDO DE CARBONO, O VALOR LIMITE PARA O CHUMBO E OS VALORES GUIAS PARA O OZONO).
Portaria n.° 1058/94
de 2 de Dezembro
A Portaria n.° 286/93, de 12 de Março, editada ao abrigo do Decreto-Lei n.° 352/90, de 9 de Novembro, fixou os valores limites e os valores gerais no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, diózido de azoto e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guias para o ozono.
A experiência entretanto colhida durante o período de vigência da referida portaria aconselha à introdução de alguns ajustamentos, particularmente no que se refere à inclusão no seu anexo VI de um n.° 12 especificamente aplicável à co-geração.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, que seja acrescentado ao anexo VI da Portaria n.° 286/93, de 12 de Março, um n.° 12, com a seguinte redacção:
12 - Instalações de co-geração:
Os limites para o NOx para as instalações de co-geração são os seguintes:
I) Instalação com potência < 10 MWt - 1500mg/m3N, a cumprir após o ano 2000, aplicando-se até essa data e a partir de 31 de Dezembro de 1997 o valor limite de 2500mg/m3N;
II) Instalações com potência > 50 MWt - 450mg/m3N;
III) Instalações com potência > 10 MWt e < 50 MWt - entre 1500mg/m3N e 450mg/m3N, proporcionalmente à potência, a cumprir após o ano 2000, aplicando-se até essa data e a partir de 31 de Dezembro de 1997 valores limites entre 2500mg/m3N e 450mg/m3N, proporcionalmente à potência, conforme se ilustra na figura seguinte:
(Ver figura no documento original)
Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 11 de Novembro de 1994.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/12/02/plain-63252.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/63252.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2000-03-04 -
Resolução do Conselho de Ministros
8/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Ratifica o Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial da Sertã, no município da Sertã.
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2000-08-21 -
Decreto-Lei
194/2000 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.
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2009-02-17 -
Portaria
172/2009 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Saúde
Aprova o Regulamento dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER).
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2009-06-23 -
Portaria
677/2009 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fixa os valores limite de emissão (VLE) aplicáveis às instalações de combustão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.
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