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Aviso 26938/2025/2, de 27 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da suspensão parcial da 1.ª revisão do Plano de Diretor Municipal do Seixal ― UOPG60 ― Quinta Carlos Costa.

Texto do documento

Aviso 26938/2025/2

Prorrogação da suspensão parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal para a área da UOPG 60-Quinta Carlos Costa

Paulo Alexandre da Conceição Silva, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público, nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto de Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Assembleia Municipal do Seixal, deliberou, por maioria, em 4.ª Sessão Ordinária de 16 setembro 2025, aprovar a prorrogação da suspensão parcial do prazo da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do SeixalUOPG 60-Quinta Carlos Costa, publicada no Aviso 1466/2024 do Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro, por um ano.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de gestão Territorial, que toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município do Seixal, portal da Internet www.cm-seixal.pt e no edifício da Câmara Municipal do Seixal.

9 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.

Deliberação Alfredo José Monteiro da Costa, Presidente da Assembleia Municipal do Seixal, no âmbito das competências legais determinadas pela Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelo anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, certifica que, para os devidos efeitos, da ata n.º 08/2025 a Assembleia Municipal do Seixal, na 4.ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 16/09/2025, deliberou por maioria, autorizar a Prorrogação da suspensão parcial da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do SeixalUOPG 60-Quinta Carlos Costa, em conformidade com a proposta da Câmara Municipal do Seixal correspondente à deliberação 267/2025, de 23/07/2025, daquele órgão, pelo período de um ano.

Está conforme o original.

Seixal, 26 de setembro de 2025.-O Presidente da Assembleia Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.

619683782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6324855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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