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Aviso (extrato) 26871/2025/2, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de titulares para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 26871/2025/2

1-Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, diploma que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente e nos termos do e no n.º 2 do artigo 6.º do anexo II do Estatutos do Instituto Superior Técnico da ULisboa, homologados pelo Despacho 12255/2013, publicado no Diário da República n.º 185, Série II, de 25 de setembro de 2013, alterados pelo Despacho 7822/2015, publicado no Diário da República n.º 136, Série II, de 15 de julho de 2015, pelo Despacho 1503/2017, publicado no Diário da República n.º 32, Série II, de 14 de fevereiro de 2017e alterado pelo Despacho 9752/2024, publicado no Diário da República, n.º 162, Série II, de 22 de agosto de 2024, adiante designado como Estatuto, faz-se público que se encontra aberto, por meu despacho de 20 de outubro de 2025, procedimento concursal para provimento do cargo de Coordenador do Núcleo de BemEstar e Conciliação, cargo previsto na subalínea lxiv) da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto, que constitui cargo de direção intermédia de 3.º grau.

2-Os requisitos formais de provimento, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção serão publicitados na bolsa de emprego público, nos termos do n.º 1 do supramencionado artigo 21.º, no segundo dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

22 de outubro de 2025.-O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

319687946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6324772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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