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Despacho 12543/2025, de 27 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competência do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento no diretor-geral da Entidade Orçamental para a aquisição de serviços de manutenção e assistência técnica do software Outsystems.

Texto do documento

Despacho 12543/2025

1-Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito da alínea a) do n.º 1 e das alíneas a) e c) do n.º 2 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, na sua redação atual, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, subdelego no diretorgeral da Entidade Orçamental a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de serviços de manutenção e assistência técnica do software Outsystems, a realizar pela referida Entidade, bem como os demais poderes legalmente atribuídos ao órgão competente para a decisão de contratar.

2-O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

22 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319689396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6324669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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