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Aviso 26784/2025/2, de 24 de Outubro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de assistentes operacionais ― área de sapador florestal.

Texto do documento

Aviso 26784/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de 06 de outubro de 2025, a ata da proposta de avaliação final dos períodos experimentais, pelo respetivo júri, relativamente aos trabalhadores abaixo indicados, no âmbito do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacionalárea de Sapador Florestal, para a Unidade de Florestas e Desenvolvimento Ruralpor tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 15651/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2024 e publicação integral efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, código oferta OE202407/1251:

Nome

Unidade orgânica

Classificação obtida do período experimental

Luís Carlos Simões Linharelhos

Unidade de Florestas e Desenvolvimento Rural

14,700 valores

Catarino Silva Dias

Unidade de Florestas e Desenvolvimento Rural

15,833 valores

Carlos José de Jesus Venâncio

Unidade de Florestas e Desenvolvimento Rural

12,533 valores

Patrícia Alexandra da Conceição Rodrigues

Unidade de Florestas e Desenvolvimento Rural

12,167 valores

Em consequência do referido despacho foi, nesta data, formalmente assinalada a conclusão com sucesso daquele período experimental através de ato escrito averbado ao respetivo contrato, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 46.º da LTFP.

9 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara, Pedro Pimpão, lic.

319673924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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