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Aviso 15651/2024/2, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para 16 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para várias áreas de trabalho.

Texto do documento

Aviso 15651/2024/2



1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com o disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que por meu despacho datado de 26/04/2024, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 14/02/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 16 (dezasseis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 5 (cinco) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Canalizador/Manutenção/Exploração do Sistema Público de Abastecimento de Água/Pedreiro, para a Unidade de Águas;

Ref.ª B - 7 (sete) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Limpeza, para o Serviço de Higiene e Limpeza Urbana;

Ref.ª C - 4 (quatro) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Sapador Florestal, para a Unidade de Florestas e Desenvolvimento Rural.

2 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a que se refere o n.º 2 do respetivo artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

2.1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Ref.ª A - Assistente Operacional - área de Canalizador/Manutenção/Exploração do Sistema Público de Abastecimento de Água/Pedreiro - Executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de águas ou esgotos; Corta tubos e aplica tubagens de PVC, PEAD, FFD ou fibrocimento e materiais afins; Executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Procede à reparação de roturas; Executa ações de manutenção preventiva e corretiva em sistema redutores de pressão e hidropressoras; Regula e assegura o funcionamento de uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas, a partir de uma sala de controlo; Efetua periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida, nomeadamente, manómetros, amperímetros e caudalímetros e regista os dados obtidos; Monitoriza através do sistema de telegestão, o conjunto de informações dos equipamentos, em tempo real; Cuida da manutenção de instalações, assegurando a limpeza e lubrificação dos equipamentos eletromecânicos e elétricos; Comunica superiormente as anomalias ocorridas; Faz serviço de piquete; Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples.

Ref.ª B - Assistente Operacional - área de Cantoneiro de Limpeza - Procede à varredura e limpeza de ruas e espaços públicos com equipamentos manuais e/ou mecânicos; Efetua a remoção de lixos em papeleiras; Efetua a limpeza e manutenção dos recintos caninos; Efetua a recolha de pilha, monstros, resíduos indiferenciados, biorresíduos, resíduos perigosos (urbanos), volumosos, REEE, entre outros; Efetua a extirpação de ervas com equipamentos manuais e/ou mecânicos; Pode efetuar a condução de varredora mecânica, entre outras.

Ref.ª C - Assistente Operacional - área de Sapador Florestal - Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade; Vigilância, primeira intervenção, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC); e, Ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a recuperação do potencial produtivo.

3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (código 010, da Classificação Nacional de áreas de Educação e Formação (CNAEF), prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março), de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.1 - Para a ref.ª A - Acresce a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional relacionada com o posto de trabalho igual ou superior a 40 horas ou experiência profissional relacionada com o posto de trabalho igual ou superior a 1 ano.

3.2 - Para a ref.ª A e C - Acresce, ainda, que os candidatos deverão preferencialmente ser detentores de habilitação legal para a condução de veículos ligeiros da categoria B.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos concursais serão efetuadas na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Pombal, em https://www.cm-pombal.pt/municipio/recursos-humanos/procedimentos-concursais-2024/, ficando disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

5 - Os procedimentos concursais serão ainda publicitados, por extrato, em jornal de expansão nacional e ou local.

27 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Pimpão, Lic.

317865875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5828769.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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