Procedimento Concursal Comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1-Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento interna, cuja abertura foi autorizada pela Câmara Municipal, na reunião de 04.08.2025, na categoria/carreira de Assistente Operacional, a afetar à Unidade de Educação da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, para constituição de vinculo de emprego público por tempo indeterminado.
2-Caracterização do posto de trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; exerce tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; exerce tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; exerce tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; exerce tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, bem como outras funções não especificadas. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior.
3-Local do trabalho:
área do Concelho da Lousã.
4-Prazo de validade:
o procedimento concursal é válido para os efeitos previstos nos artigos 4.º n.º 1 alínea a) e 25.º n.º 5 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.
5-Posição remuneratória de referência:
Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, a que respeita o nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
6-Requisitos de Admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos:
6.1-Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2-Requisito específico previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro, alterado pela Lei 103/2015, de 24 de agosto:
Idoneidade para o exercício de funções que envolva contacto regular com menores.
6.3-O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conforme autorização concedida pela Câmara Municipal na reunião de 04.08.2025.
6.4-Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.5-Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7-Nível Habilitacional exigido:
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade. No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.º s 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
7.1-Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.
8-Consulta prévia à CIM|RC:
foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que declarou que não se encontra constituída a EGRA.
9-Formalização das candidaturas:
9.1-A candidatura é formalizada em http:
//recrutamento.cm-lousa.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.
9.2-O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal, sob pena de exclusão;
b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúnem os referidos requisitos previsto no artigo 17.º da LTFP, previsto no ponto 6.1 do presente aviso, sem prejuízo da devida comprovação e entrega dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos para a constituição do vínculo de emprego público;
d) Documento comprovativo da posse do requisito de admissão específico referido no ponto 6.2 deste aviso, ou seja, certificado de registo criminal que ateste a idoneidade para o exercício de funções que envolve o contacto regular com menores (o certificado de registo criminal deve ser solicitado junto das instituições competentes com a menção expressa de que se destina a procedimento concursal para o desempenho de funções de Assistente Operacional, na atividade da Educação, cujo exercício envolve o contacto regular com menores, de forma a ser emitido nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro, alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto).
9.3-Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego publico, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vinculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida no último período avaliado, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém.
9.4-Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.5-É, ainda, motivo de exclusão, o preenchimento incompleto ou incorreto do Formulário de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 9.4. ou a falta de declaração, no referido Formulário, da reunião dos requisitos de admissão referidos no ponto 6.1 e 6.2 deste aviso.
10-Métodos de seleção:
Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
10.1-Os métodos de seleção obrigatórios aplicáveis à generalidade dos candidatos são:
a) Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.
i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.
ii) A parte oral da prova será de natureza teóricoprática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.
A prova versará sobre as seguintes matérias:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual)-Capítulo IIIArtigos 1 a 6; artigos 23.º a 62.º Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual)-Capítulo IIIArtigos 1 a 6; artigos 23.º a 62.º;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual)-Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual)-Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º;
Artigos 79.º a 91.º;
Artigos 108.º a 143.º;
Artigos 176.º a 193.º O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (na sua redação atual);
Código de Ética e Conduta Profissional do Município da LousãEdital 335/2020, 2.ª série DRE, n.º 46 de 20 de março;
Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da LousãRegulamento 88-A/2022, 2.ª série DRE, n.º 19 de 27 de janeiro (na sua redação atual).
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas da Lousã, disponível em:
https:
//escolas.aglousa.com/.
b) Avaliação Psicológica (AP):
que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
10.2-Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os a seguir indicados:
a) Avaliação Curricular (AC):
que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL × 20 %) + (FP × 25 %) + (EP × 45 %) + (AD × 10 %) em que AC = (HL × 20 %) + (FP × 25 %) + (EP × 45 %) + (AD × 10 %) em que:
HLhabilitações literárias;
FPformação profissional;
EPexperiência profissional;
ADavaliação de desempenho.
No caso dos candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.
Caso os candidatos afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos nas alíneas do presente ponto, através de menção expressa no formulário de candidatura, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são os constantes no ponto 10.1.
11-Valoração final (VF):
será a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, avaliados de forma quantitativa, obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:
11.1-Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 10.1:
VF = (PCEO × 100 %) + (AP (apto ou não apto)) 11.2-Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 10.2:
VF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %)
11.3-Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública, candidatos com mais habilitações literárias e candidato com mais experiência profissional.
11.4-Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
11.5-A falta de comparência ou desistência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do candidato ao procedimento.
12-A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção único, bem como a lista de ordenação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município e, ainda, as atas do júri, disponibilizadas na nossa página da internet em http:
//recrutamento.cm-lousa.pt/.
13-Notificação dos candidatos:
Os candidatos serão notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.
14-Júri do procedimento:
a composição do júri é a seguinte:
Presidente:
Carlos Manuel Monteiro Baptista, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico, em regime de substituição do Município da Lousã.
1.º Vogal:
Fátima Gracinda Gonçalves dos Santos da Costa, Técnica Superior da Unidade de Educação da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico do Município da Lousã.
2.ª Vogal:
Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Chefe da Unidade de Recursos Humanos do Município da Lousã.
Suplentes:
1.ª Vogal:
Joana Isabel Simões Ferreira, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos da Divisão de Administração e Finanças do Município da Lousã.
2.º Vogal:
Vânia Sofia Serra de Matos, Assistente Técnica da Unidade de Educação da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico do Município da Lousã.
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos em todos os procedimentos.
15-Quota de emprego:
Nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento.
15.1-Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
16-Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral;
c) No sítio da internet do Município da Lousã, em http:
//recrutamento.cm-lousa.pt/, por publicação integral.
17-As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
18-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19-Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
20-Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPDRegulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
29 de setembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.
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