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Despacho 12536/2025, de 24 de Outubro

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Sumário

Designação de chefe de Gabinete de Apoio à Presidência.

Texto do documento

Despacho 12536/2025

Designação de chefe de Gabinete de Apoio à Presidência

Tendo em consideração o vasto conjunto de competências próprias e as demais que por Lei podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, torna-se necessário e imprescindível assegurar a organização técnica e administrativa inerente às correspondentes decisões, permitindo-se um maior controlo de execução e uma maior disponibilidade dos eleitos para o acompanhamento pormenorizado, em todas as vertentes, dos pelouros que a cada um cabem.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, com a seguinte composição:

um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

Para os devidos efeitos e no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na versão atual, os membros do gabinete de apoio à presidência são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, e o exercício de funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.

Por via do Despacho 164/2022, de 1 de abril, foi designado para exercer as funções de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência António Manuel Guimarães Meirim.

Por força do Despacho 603/2025 deu-se por cessado o exercício de funções na qualidade de Chefe de Gabinete de António Manuel Guimarães Meirim, com efeitos a 15 de setembro de 2025, a seu pedido por motivos pessoais.

Em face do ante exposto, e mantendo-se a necessidade de o signatário nomear Chefe de Gabinete, e ao abrigo dos citados normativos, DESIGNO para exercer as funções de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, o supra referenciado António Manuel Guimarães Meirim, dado que cessaram os motivos que o havia impedido de continuar a exercer o referido cargo em 12 de setembro de 2025.

A remuneração a auferir pelo ora designado é a prevista no n.º 1 do artigo 43.º da citada Lei, correspondendo a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, desta câmara municipal, com cabimento orçamental na rubrica:

0601/010109.

Em conformidade com o estabelecido no n.º 5 do citado artigo 43.º da Lei a que nos reportamos supra, aos membros dos gabinetes de apoio é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime e exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias (Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro), pelo que à presente designação são aplicáveis as regras previstas nos artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do citado diploma.

O presente despacho produz efeitos à data de 02 de outubro de 2025, independentemente da sua publicação no Diário da República, a qual é obrigatória nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e dele deve a Divisão Jurídica e de Administração Geral, promover a devida publicidade, exigida por Lei.

Para efeitos do disposto na alínea a) do citado artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, consta em anexo a Nota Curricular do designado.

20 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Frederico Rosa.

ANEXO

Nota curricular

António Manuel Guimarães Meirim, nascido a 1 de outubro de 1976 e natural de Ponte da Barca.

Habilitações literárias e profissionais:

Doutorando em Gestão na Universidade de Évora (desde setembro 2024);

Mestre em Auditoria no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de LisboaIPL (20/06/2024);

Mestre em Gestão da Saúde na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (13/03/2024);

Diploma de Especialização em Compras e Contratação Pública-INA (2022);

PósGraduado em Auditoria Interna na Saúde na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (18/06/2022);

Licenciatura em Gestão, pelo ISEGUniversidade Lisboa (1994-1998);

Várias formações em Gestão da Qualidade.

Experiência profissional:

Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência na Câmara Municipal do Barreiro (2022-2025);

Auditor Interno na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (2019-2022);

Auditor Interno e Coordenador de Projetos no setor privado na área dos Dispositivos Médicos, do Transporte de Doentes e de FormaçãoPonto focal para o INFARMED, INEM e DGERT (2009-2019);

Coordenador da Central de Transporte de Doentes IPO Lisboa em parceria com entidade privada (2017-2019) Diretor Logística e Auditor Interno da Qualidade no setor privado na área dos Dispositivos MédicosDiretor Técnico perante o INFARMED (1998-2009);

Membro de júri de escolha de Auditor Interno em organização do SNS;

Elemento de Comissão Técnica do IPQ para tradução de norma europeia para a norma portuguesa (2016). Membro do IPAI n.º 2234 (Instituto Português de Auditoria Interna).

319679587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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