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Despacho 12503/2025, de 24 de Outubro

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Sumário

Nomeia como secretária pessoal a licenciada Marta Filipa Ribeiro Peres.

Texto do documento

Despacho 12503/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como secretária pessoal para exercer funções no meu Gabinete a licenciada Marta Filipa Ribeiro Peres.

2-Nos termos do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 3 de novembro de 2025.

3-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.

ANEXO

Nota curricular

Nome:

Marta Filipa Ribeiro Peres.

Data de nascimento:

12 de março de 1999.

Nacionalidade:

portuguesa.

Habilitações académicas:

licenciada em Mediação Artística e Cultural pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa (2022).

Percurso profissional:

Gestora de clientes na Olegário Packaging & Labels (desde maio de 2023);

Serviço ao cliente na Fnac Portugal (de novembro de 2021 a maio de 2023);

Assistente de vendas em eventos culturais com a empresa Forbidden Merch (trabalhos esporádicos entre 2019 a 2022).

Formação profissional:

Ação de formação Princípios da Gestão Comercial de Clientes;

Ação de formação Software SistradePrintMódulo Planeamento;

Ação de formação Sistema Gestão da Qualidade;

Ação de formação Procedimentos internos no âmbito dos requisitos das normas FSC e PEFC.

319681668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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