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Despacho 12497/2025, de 24 de Outubro

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Sumário

Autoriza a realização de entradas de capital para cobertura de prejuízos transitados das entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Despacho 12497/2025

Considerando que:

A redução sustentada dos prazos de pagamento das entidades públicas empresariais que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) exige o compromisso e a criação de regras estruturais por cada entidade, que impeçam a acumulação de novos pagamentos em atraso e diminuam o stock da dívida existente;

Importa garantir a sustentabilidade das entidades do SNS que prestam cuidados de saúde, a melhoria da sua eficiência operacional, a adequação dos recursos disponíveis e a valorização do bom desempenho das respetivas entidades públicas empresariais:

Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 67.º do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, do n.º 2 e do artigo 8.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, e da alínea g) do n.º 2 do Despacho 9578/2025, de 12 de agosto, determina-se que:

1-São realizadas as entradas de capital para cobertura de prejuízos transitados das entidades públicas empresariais, cuja identificação e montantes constam do anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2-Os montantes referidos no número anterior são aplicados para a liquidação dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias (arrears), a fornecedores externos registados.

3-A seleção das dívidas a pagar, a que se refere o número anterior, deve ter em conta os seguintes critérios:

a) As dívidas devem ser pagas por ordem de antiguidade da data de vencimento;

b) Nas dívidas a fornecedores externos não se incluem dívidas a serviços e estabelecimentos do SNS ou ao Estado;

c) A dívida a pagar não inclui custos associados aos pagamentos em atraso, como sejam juros de mora.

4-A aplicação nos termos do número anterior é sujeita a monitorização e controlo a posteriori pela InspeçãoGeral de Finanças (IGF), através da metodologia aprovada pelo Despacho 329/19-SET, de 26 de abril, e correspondente acompanhamento pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS).

5-A aplicação nos termos do número anterior é sujeita a monitorização e controlo à posteriori pela InspeçãoGeral de Finanças (IGF), através da metodologia aprovada pelo Despacho 329/19-SET, de 26 de abril, e correspondente acompanhamento pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS). O pagamento das dívidas fica ainda condicionado à verificação da inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à segurança social por parte dos beneficiários dos pagamentos.

6-As transferências referidas no n.º 1 do presente despacho são realizadas através da Entidade do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do capítulo 60, autorizando-se o correspondente aumento de fundos disponíveis.

7-Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, é concedida a autorização para a abertura de créditos especiais no montante global de 500 000 000,00 euros, desagregados pelas entidades, em conformidade com o anexo ao presente despacho, e a sua aplicação em despesa nos termos acima mencionados.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

16 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-20 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

ANEXO

Designação da EPE

Montante atribuído (€)

Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.

8 519 341,20

Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.;

10 475 374,26

Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.

1 149 006,03

Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.

25 796,21

Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E

16 907 303,61

Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.

2 850 136,99

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

12 785 730,65

Instituto Português de Oncologia de Coimbra, E. P. E.

8 307 907,25

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, E. P. E.

14 768 549,27

Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P. E.

2 988 617,11

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.

23 616 547,57

Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

19 922 588,88

Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.

5 314 691,38

Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

72 103 581,29

Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

23 562 780,99

Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.

5 320 039,05

Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.

32 038 682,49

Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.

5 836 798,53

Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.

6 302 374,75

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

31 291 187,45

Unidade Local de Saúde Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.

2 488 869,15

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

2 575 428,82

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

2 513 456,38

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

4 655 475,43

Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.

15 602 169,80

Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.

5 506 114,60

Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.

10 848 379,18

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

5 854 472,02

Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.

1 250 309,39

Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

22 263 692,71

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.

3 678 506,58

Unidade Local de Saúde de Viseu DãoLafões, E. P. E.

17 658 060,84

Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.

208 285,90

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

10 498 575,20

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

9 095 218,45

Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

29 910 376,67

Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.

12 669 655,02

Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.

11 350 934,05

Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.

17 487 553,17

Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

7 344 586,31

Unidade Local de Saúde de LouresOdivelas, E. P. E.

1 266 215,87

Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

1 186 629,50

Total do valor atribuído

500 000 000,00

319679627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6323671.dre.pdf .

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