Portaria 1071/94
de 7 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 384/90, de 22 de Maio;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é fixado em 25.
2.º
Contingentes
O número de vagas reservadas a cada um dos contingentes a que se refere o n.º 6.º da Portaria 384/90, de 22 de Maio, é, no ano lectivo de 1994-1995, o seguinte:
I) Docentes profissionalizados na educação pré-escolar ou no 1.º ciclo do ensino básico - 7 vagas;
II) Docentes profissionalizados no 2.º ciclo ou no 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário - 13 vagas;
III) Docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - 5 vagas.
3.º
Condições de financiamento
O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento do Estado.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.