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Despacho 12466/2025, de 23 de Outubro

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Sumário

Atribuição do 32.º Prémio Defesa Nacional e Ambiente.

Texto do documento

Despacho 12466/2025

A criação do Prémio Defesa Nacional e Ambiente (PDNA) em 1993, constituiu um marco na consciencialização ambiental das Forças Armadas Portuguesas.

A atribuição do PDNA tem por objetivo reconhecer, enaltecer e incentivar as boas práticas ambientais na Defesa Nacional, simbolizando um contributo para o exigente desafio da sustentabilidade ambiental e, simultaneamente, constituindo um investimento na sua capacidade de resiliência.

Nos termos do Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Ambiente, aprovado pelo Despacho 5296/2023, de 9 de maio, a apreciação das candidaturas ao prémio é efetuada por um júri em função dos critérios estabelecidos, que compreendem, entre outros, a preservação do ambiente, a utilização eficiente dos recursos, a valorização da economia circular, a inovação no domínio ambiental e a sustentabilidade do projeto.

Neste sentido, o júri, após análise às candidaturas apresentadas, que prestam um contributo exemplar para a integração das preocupações ambientais na atividade militar, deliberou apresentar uma proposta de classificação para a atribuição do 32.º PDNA.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 2 do Despacho 5296/2023, de 9 de maio, e no artigo 13.º do Regulamento do Prémio Defesa Nacional e Ambiente, aprovado em anexo ao referido despacho, determina-se atribuir o 32.º Prémio Defesa Nacional e Ambiente às seguintes candidaturas:

1-O 1.º lugar à candidatura apresentada pela Base Naval de Lisboa

«

Um legado de sustentabilidade:

o caso da Base Naval de Lisboa

»

.

2-O 2.º lugar à candidatura apresentada pela Brigada Mecanizada

«

Melhoria do Moral e Bem Estar para a Sustentabilidade

»

.

17 de outubro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.-18 de outubro de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

319677601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322207.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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