Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12464/2025, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abate ao quadro do pessoal militarizado da Marinha do 34001025, José Adriano Oliveira Ventura, ajudante de maquinista do Grupo 4 ― Troço do Mar.

Texto do documento

Despacho 12464/2025

O 34001025, José Adriano Oliveira Ventura Ajudante de Maquinista do Troço do Mar do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha, foi abatido ao referido Quadro em 11 de outubro de 2025, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril e artigo 171.º do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio (EMFAR).

13 de outubro de 2025.-O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Artur Manuel Mateus Pires, Capitão-de-Fragata.

319666026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda