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Despacho 12461/2025, de 23 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de Oficiais, no posto de Guarda-Marinha, de vários Aspirantes a Oficial.

Texto do documento

Despacho 12461/2025

Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado em anexo à Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval e ingressar nos quadros permanentes, no posto de guardamarinha, a contar de 1 de outubro de 2025, de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º e 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os aspirantes do Curso “Chefe Divisão da Armada António Lopes da Costa e Almeida”

:

Da classe de Marinha:

21020 Vicente José da Conceição Galvão Teles Viegas (no quadro)

20120 João Francisco dos Reis Ferreira (no quadro)

21820 Diogo Miguel Rodrigues Rocha (no quadro)

21720 Guilherme de Matos e Silva Neves Bento (no quadro)

9807618 Bruno Marques Silva (no quadro)

22520 João Martins Marecos Pedro (no quadro)

20320 António Maria de Amaral Candeias (no quadro)

22620 Sofia Isabel Santos Rocha (no quadro)

22320 Mariana Luís Rosa (no quadro)

22920 Alexandre Hutnikevych (no quadro)

23320 Francisco Maria Rosa Falcão (no quadro)

23920 David Casimiro da Silva Capinha Henriques (no quadro)

21420 João Maria Vasconcelos Caetano Pires Faísca (no quadro)

21319 António Maria Marques Lopes (Supranumerário)

22019 Leonardo Lima Fernandes (Supranumerário)

23220 Simão Franco Marques Pereira (Supranumerário)

24319 Rafael Diogo Ascenção de Sousa (Supranumerário)

Da classe de Fuzileiros:

20520 Duarte Martins de Santo António (no quadro)

21120 Pedro Alexandre Rafael Barradas (no quadro)

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2025, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

Do 22319 Guardamarinha da classe de Marinha Guilherme Lemos Martins.

Na classe de Fuzileiros:

Do 22518 Guardamarinha da classe de Fuzileiros Martinho João Alexandre Basílio Martins.

17-10-2025.-O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.

319680858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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