Pelo Despacho 11573/2016, de 29 de setembro, foi concedida a Jorge da Silva Rodrigues, então especialista de informática, pertencente ao mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, licença sem remuneração para o exercício de funções na unidade de Research and Development, Capacity Building Division, da Frontex, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, pelo período de cinco anos, com início a 1 de outubro de 2016.
A aludida licença foi renovada pelo Despacho 9087/2021, de 14 de setembro, igualmente pelo período de cinco anos, com início a 1 de outubro de 2021, para o exercício de funções no mesmo organismo internacional.
Entretanto, o trabalhador assinou novo contrato com aquele organismo internacional, para o exercício de funções dirigentes na Central Unit do ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem), pelo período de cinco anos, com início a 1 de julho de 2023.
O trabalhador, ora pertencente ao mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), requereu, a 5 de agosto de 2025, a renovação da licença sem remuneração, neste âmbito, tendo o pedido merecido o parecer favorável daquele instituto público.
Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Neste enquadramento, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 281.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e o Secretário de Estado Adjunto da Presidência e Imigração, este no uso das competências delegadas pelo Despacho 10322/2025, de 1 de setembro, concedem a Jorge da Silva Rodrigues, especialista de sistemas e tecnologias de informação do mapa de pessoal da AIMA, I. P., a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Frontex, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira), para o período compreendido entre 1 de julho de 2023 e 30 de junho de 2028.
17 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-3 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas.
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