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Resolução do Conselho de Ministros 162/2025, de 23 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar despesa e assumir os encargos orçamentais plurianuais, para os anos de 2026 a 2028, com a aquisição de serviços de manutenção e reparação de veículos multimarca da sua frota automóvel.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2025

A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança, uniformizada e armada com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.

Para a prossecução da sua missão, a frota automóvel é de extrema preponderância, na medida em que é fundamental no transporte dos polícias e na mobilidade exigível de resposta atempada às solicitações dos cidadãos, bem como no desenvolvimento e implementação estratégica do modelo de policiamento.

Atendendo a que o contrato de prestação de serviços de manutenção e a reparação dos veículos multimarca da frota da PSP, atualmente em vigor, termina no corrente ano, torna-se necessário celebrar novo contrato de prestação de serviços desta natureza, para um período de 36 meses.

Neste contexto, e com vista à formação de contratos de aquisição de serviços de manutenção e a reparação veículos multimarca da frota da PSP, autoriza-se a respetiva despesa até ao valor de € 9 139 351,50, ao qual acresce imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, bem como a repartição dos encargos com a referida aquisição de serviços pelos anos de 2026 a 2028.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP), a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de manutenção e reparação de veículos multimarca da sua frota, até ao montante máximo de € 9 139 351,50 ao qual acresce imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2-Determinar que os encargos financeiros a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2026-€ 3 046 450,50;

b) 2027-€ 3 046 450,50;

c) 2028-€ 3 046 450,50.

3-Determinar que as importâncias fixadas no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

4-Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nas fontes de financiamento 311-receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, 513-receitas próprias do ano com outras origens e 541 ― transferências de receitas próprias entre organismos do orçamento de atividades da PSP, referentes aos anos indicados.

5-Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de outubro de 2025.-Pelo PrimeiroMinistro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

119684851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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