Por despacho reitoral de 2015/01/30, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Química Farmacêutica, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Farmácia, criado em 1 de outubro de 2012, conforme consta do Despacho 3252/2013, constante do DR n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, e retificado através da Declaração de Retificação n.º 629/2013, constante do DR n.º 106, 2.ª série, de 3 de março de 2013.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 3 de fevereiro de 2015 e registada a 24 de março de 2015 sob o n.º R/A-Cr 3/2013/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto.
2 - Faculdade(s): Faculdade de Farmácia.
3 - Ciclo de estudos: Química Farmacêutica.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Farmacêuticas.
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 727.
7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.
8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres.
9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.
10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
11 - Observações:
O ciclo de estudos integra:
a) Um "curso de mestrado" (não conferente de grau) constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Química Farmacêutica, não conferente de grau;
b) Uma unidade curricular de opção livre no segundo ano curricular a que correspondem 6 créditos ECTS;
c) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto originais e especialmente realizados para este fim a que correspondem 54 créditos dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Química Farmacêutica.
Relativamente às opções do 1.º e 2.º semestre, os estudantes poderão realizar 3 ECTS em UC's de opção nas áreas previstas (CF/CV/Q/UP) em cada um dos semestres.
O ciclo de estudos proposto integra-se numa área estratégica importante, proporcionando formação a nível avançado a profissionais da área da saúde, nomeadamente da química de fármacos, análise de medicamentos e matérias-primas, controlo farmacêutico e Indústria química e farmacêutica. O ciclo de estudos está também adequado a estudantes que pretendem obter aprofundamento de conhecimentos na área da descoberta, síntese, planeamento e desenvolvimento de novos fármacos, bem como do respetivo controlo analítico. Pretende-se ainda dar a conhecer aspetos regulamentares e de farmacovigilância do medicamento.
12 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Farmácia
Química Farmacêutica
Mestre
Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas
1.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Universidade do Porto
Faculdade de Farmácia
Química Farmacêutica
Mestre
Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas
1.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Universidade do Porto
Faculdade de Farmácia
Química Farmacêutica
Mestre
Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas
2.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
26 de março de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.
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