Por despacho de 01 de outubro de 2012 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 19 de setembro de 2012, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Química Farmacêutica, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Farmácia, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 24 de janeiro de 2013 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 3/2013, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Farmácia
3 - Ciclo de Estudos: Química Farmacêutica
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: Quatro Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Química Farmacêutica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Não Aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Farmácia
Química Farmacêutica
Mestre
Ciências Farmacêuticas
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano, 3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano, 3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex:T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
21 de fevereiro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Marques dos Santos.
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