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Despacho 12406/2025, de 22 de Outubro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do superintendente Manuel Domingos Antunes Dias, da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Rabat.

Texto do documento

Despacho 12406/2025

Considerando que o atual oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Rabat, superintendente Manuel Domingos Antunes Dias, da Polícia de Segurança Pública, designado pelo Despacho 13646/2022, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, que termina a sua comissão de serviço no dia 30 de novembro de 2025, solicitou a cessação antecipada da mesma, por motivo de passagem à situação de préaposentação fora da efetividade de serviço e por motivos de ordem pessoal e familiar;

Considerando também que foi assegurada a transição funcional entre o atual e o próximo oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Rabat:

Autoriza-se, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual, a cessação da comissão de serviço do superintendente Manuel Domingos Antunes Dias, da Polícia de Segurança Pública, com efeitos a 10 de novembro de 2025.

17 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-10 de outubro de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

319671656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6320676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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