Nos termos dos artigos 18.º e 60.º da Lei 70/2013, de 30 de agosto, o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social assegura, através dos organismos nele integrados, pelo menos, até setembro de 2016, a gestão do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
Ao abrigo dessas competências, o Instituto de Informática, I.P., procedeu à implementação de um sistema informático para a gestão técnica e operacional do FCT e do FGCT, competindo-lhe ainda garantir o seu normal funcionamento. Neste âmbito, tornou-se necessário criar mecanismos de suporte adequados, designadamente, assegurando um serviço de operação do centro de contacto afeto aos mencionados fundos, com o propósito de garantir um serviço de qualidade e uma adequada utilização do sistema.
Para esse efeito, há que proceder à contratação de serviços de operação para o centro de contacto do FCT e do FGCT, gerido pelo Instituto de Informática, I.P., para o período previsto de 16 (dezasseis) meses, com fixação do preço base global no valor de 261.992,00(euro) (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de operação do centro de contacto do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, no montante global máximo de 261.992,00(euro) (duzentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e dois euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente aos seguintes anos:
a) Ano de 2015: 114.621,50(euro);
b) Ano de 2016: 147.370,50(euro).
2.º A importância fixada para o ano económico de 2016 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
4.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
30 de março de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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