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Despacho 3868/2015, de 20 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do Professor Doutor António Pedro Pereira Nina Barbas Homem no cargo de diretor do Centro de Estudos Judiciários

Texto do documento

Despacho 3868/2015

Considerando que através do Despacho 13082/2011, de 21 de setembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 30 de setembro e da Declaração de Retificação n.º 1653/2011, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 3 de novembro do mesmo ano, foi designado, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2011 e ao abrigo do artigo 94.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, em comissão de serviço e pelo período de três anos, como diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), o Professor Doutor António Pedro Pereira Nina Barbas Homem, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e vice-reitor da mesma Universidade;

Considerando, ainda, que o n.º 1 do artigo 94.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, com última alteração introduzida pela Lei 45/2013, de 3 de julho, prevê a possibilidade de renovação da comissão de serviço no cargo de diretor do Centro de Estudos Judiciários:

Determina-se, ouvido, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 97.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários e ao abrigo do preceituado na supradita disposição legal, a renovação da comissão de serviço do Professor Doutor António Pedro Pereira Nina Barbas Homem no cargo para que foi designado pelo Despacho 13082/2011, de 21 de setembro, objeto de Declaração de Retificação n.º 1653/2011, de 21 de outubro.

O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2014.

31 de março de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

208545941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/631991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-03 - Lei 45/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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