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Aviso 26384/2025/2, de 21 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do coordenador municipal da Proteção Civil.

Texto do documento

Aviso 26384/2025/2

Renovação da Comissão de Serviço do Coordenador Municipal da Proteção Civil

Em cumprimento do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por Despacho datado de 20 de agosto de 2024, determinei, no uso da competência que me é conferida pelas alíneas v), do n. 1, conjugada com a alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o previsto, dos n.os 2 e 4 do artigo 14.º-A.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, a renovação da Comissão de Serviço do Coordenador Municipal da Proteção Civil, Francisco Miguel Seleiro Mestre Ramos Bentes, pelo período de três anos, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2024.

17 de setembro de 2024.-O Presidente de Câmara, João Francisco Efigénio Palma.

319641329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6319855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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