de 20 de abril
O Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras é um estabelecimento de ensino superior politécnico privado, reconhecido pelo Decreto-Lei 89/99, de 19 de março, conjugado com o Despacho 5644/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de março, cujos estatutos foram registados por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 27 de julho de 2009, e publicados no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso 16 661/2009, de 23 de setembro.
A PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., na qualidade de entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras, requereu a alteração da sua localização, da sua denominação e do seu projeto educativo.
De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto-Lei 3/2015, de 6 de janeiro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras.
Artigo 2.º
Denominação do estabelecimento de ensino
O Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras passa a denominar-se Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro.
Artigo 3.º
Natureza e objetivos do estabelecimento de ensino
O Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro é uma escola de ensino politécnico vocacionada para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios da educação, do desporto, do turismo e das artes e multimédia.
Artigo 4.º
Entidade instituidora
A entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro é a PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., com sede em Odivelas.
Artigo 5.º
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
1 - O Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro é autorizado a funcionar no concelho de Penafiel.
2 - O Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Penafiel que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
Artigo 6.º
Ciclos de estudos
Os ciclos de estudos a ministrar pelo Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro são os ciclos de estudos do Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras que sejam acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para funcionar nas instalações a que se refere o n.º 2 do artigo anterior e registados pela Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos da lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de fevereiro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 8 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.