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Despacho 12373/2025, de 21 de Outubro

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Sumário

Homologa o auto de delimitação referente à delimitação do domínio público hídrico na confrontação com prédio sito na Rua Senhora dos Navegantes, freguesia de Armação de Pêra, concelho de Silves.

Texto do documento

Despacho 12373/2025

De acordo com o artigo 12.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro.

Encontrando-se pendente o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito na Rua Senhora dos Navegantes, freguesia de Armação de Pêra, concelho de Silves, requerida por um particular, que correu termos na Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM) sob o n.º 4567/12, e tendo a CDPM proferido o parecer 6267, de 8 de novembro de 2012, favorável ao seguimento do processo, foi, através da Portaria 549/2013, de 8 de agosto, constituída a respetiva comissão de delimitação, que apresentou uma proposta, datada de 30 de novembro de 2021, de auto de delimitação e respetiva planta.

Considerando que:

I) Em 10 de maio de 2023, a CDPM emitiu o parecer final n.º 6361, no qual, concordando com a proposta apresentada pela comissão de delimitação, considerou que o processo reúne condições para que o respetivo auto de delimitação seja submetido a homologação;

II) A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, emitiu parecer favorável à proposta de delimitação do domínio público marítimo apresentada pela comissão de delimitação, na sequência do que submeteu o processo à tutela, a coberto do ofício n.º S056737-202309-INAG.DOV/2010/40-G e com os fundamentos constantes da Informação n.º I013414-202309-DLPC.DOV, de 15 de setembro de 2023;

III) De acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, as propostas de delimitação, compostas pelo auto de delimitação e respetiva planta, são submetidas à homologação do Conselho de Ministros pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente;

IV) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2025, de 10 de setembro, a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas comissões de delimitação criadas nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente, ora, conforme o disposto no artigo 25.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, a Ministra do Ambiente e Energia;

V) A homologação do auto de delimitação é objeto de publicação obrigatória no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro:

Assim:

Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, e no uso da competência subdelegada ao abrigo do n.º 4 do Despacho 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, em conjugação com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2025, de 10 de setembro, determino o seguinte:

1-Homologar o auto de delimitação elaborado em 30 de novembro de 2021 pela comissão de delimitação constituída e nomeada nos termos da Portaria 549/2013, de 8 de agosto, referente à delimitação do domínio público hídrico na confrontação com um prédio sito na Rua Senhora dos Navegantes, freguesia de Armação de Pêra, concelho de Silves, correspondente ao processo 4567/12 da Comissão do Domínio Público Marítimo e n.º DLPC.DOV.00026.2015 da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o qual se publica em anexo, juntamente com a respetiva planta.

2-Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

24 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6319758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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