Portugal foi admitido como membro das Nações Unidas, em sessão especial da Assembleia Geral realizada em 14 de dezembro de 1955, tendo a declaração de aceitação para Portugal, das obrigações constantes da Carta, sido depositada junto do SecretárioGeral, a 21 de fevereiro de 1956.
Considerando que Portugal, enquanto Membro das Nações Unidas, se mantém fortemente empenhado no sistema da Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas.
Tendo em conta que o SecretárioGeral das Nações Unidas pode aceitar type II gratis personnel a título excecional, de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral na sua resolução 51/243, de 15 de setembro de 1997, e com as orientações aprovadas pela Assembleia Geral na sua Resolução 52/234, de 26 de junho de 1998, para funções específicas identificadas pelo SecretárioGeral, e por um período limitado.
Considerando, ainda, que a Organização das Nações Unidas (ONU) irá ministrar um curso de formação para assistentes médicos no terreno (UN FMAC), a decorrer no Uganda, de 24 de novembro a 12 de dezembro de 2025, tendo sido endereçado a Portugal o convite para participar no curso com um formador.
Torna-se, para o efeito acima referido, necessária a celebração de um Memorando de Entendimento entre a ONU e o Governo da República Portuguesa, de modo a regular os termos desta participação.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, determino:
1-Aprovar a minuta do
Memorandum of agreement between the United Nations and the Government of Portugal for the contribution of personal
», que me foi proposta pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício n.º 3003/GABCEMGFA-JUR, de 8 de outubro de 2025.
2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura do referido Memorando de Entendimento.
3-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
16 de outubro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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