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Aviso 26199/2025/2, de 20 de Outubro

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Sumário

15.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha ― abertura do procedimento.

Texto do documento

Aviso 26199/2025/2

15.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em reunião ordinária pública realizada no dia 02 de outubro de 2025, deliberou dar início ao procedimento da 15.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, ao abrigo do disposto nos artigos 115.º, 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 4 de maio.

A presente alteração visa a reclassificação de Solo Rústico, na categoria de Espaço Florestal de Produção, para Solo Urbano, na categoria de Espaço Habitacional, tendo em vista a instalação de um equipamento de utilização coletiva, na área social, concretamente uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), cuja pertinência se fundamenta em fatores de interesse estratégico para o concelho, nomeadamente a coesão social, o desenvolvimento territorial e a resposta a necessidades emergentes da população.

O processo de alteração referido, enquadra-se num procedimento de reclassificação do solo, de acordo com o estipulado no n.º 7, do Artigo 72.º do RJIGT.

No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do referido procedimento.

Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de alteração do PDM, na Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e Requalificação Urbana (UPOTRU); sita nos Paços do Município, Praça Ferreira Tavares, 3850-053, Albergaria-a-Velha, durante o horário normal de expediente ou no sítio da Internet do Município de Albergaria-a-Velha, em www.cm-albergaria.pt.

As sugestões ou informações deverão ser apresentadas mediante exposição escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo conter a identificação e endereço dos seus autores, bem como a qualidade em que se apresentam.

Foi ainda deliberado dispensar a presente alteração do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto Lei 58/2011, de 4 de maio.

O prazo de elaboração da presente alteração é de 18 (dezoito) meses, prorrogável nos termos da lei.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos de estilo.

2 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

Deliberação 15.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha-abertura de procedimento Em reunião ordinária pública, realizada em 02 de outubro de 2025, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, determinar a abertura do procedimento da 15.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, de acordo com o disposto nos artigos 72.º, 76.º, 115.º, 118.º, 119.º e 120.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maioRegime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação atual e expressamente:

Determinar o início do procedimento por deliberação a publicar na 2.ª série da Diário da República e a divulgar através da comunicação social e da página da Internet do município;

Aprovar o documento que organiza e sintetiza os “Termos de Referência” do Processo da 15.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha;

Promover a participação pública, com a duração mínima de 15 dias de forma a permitir a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento (n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT);

Dispensar o procedimento de alteração do PDM do procedimento de avaliação ambiental estratégica de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto Lei 58/2011, de 4 de maio;

Estabelecer o prazo de 18 (dezoito) meses para a elaboração desta alteração.

2 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

619651851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6317807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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