De acordo com o artigo 12.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro.
Encontrando-se pendente o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com prédio sito na Rua de Bernardino Machado, freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro, requerida por um particular, que correu termos na Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM) sob o n.º 4550/09, e tendo a CDPM proferido o parecer 6221, de 14 de janeiro de 2010, favorável ao seguimento do processo, foi, através da Portaria 378/2010, de 4 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2010, constituída a respetiva comissão de delimitação, que apresentou uma proposta, datada de 6 de maio de 2019, de auto de delimitação e respetiva planta.
Considerando que:
I) Em 6 de março de 2023, a CDPM emitiu o parecer final n.º 6356, no qual, concordando com a proposta apresentada pela comissão de delimitação, considerou que o processo reúne condições para que o respetivo auto de delimitação seja submetido a homologação;
II) A APA, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, emitiu parecer favorável à proposta de delimitação do domínio público marítimo apresentada pela comissão de delimitação, na sequência do que submeteu o processo à tutela, a coberto do ofício n.º S035551-202305-DLPC.DOV e com os fundamentos constantes da Informação n.º I007678-202305-DLPC.DOV, de 26 de maio de 2023;
III) De acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, as propostas de delimitação, compostas pelo auto de delimitação e respetiva planta, são submetidas à homologação do Conselho de Ministros pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente;
IV) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2025, de 10 de setembro, a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas comissões de delimitação criadas nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente, ora, conforme o disposto no artigo 25.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, a Ministra do Ambiente e Energia;
V) A homologação do auto de delimitação é objeto de publicação obrigatória no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, e no uso da competência subdelegada ao abrigo do n.º 4 do Despacho 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, em conjugação com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2025, de 10 de setembro, determino o seguinte:
1-Homologar o auto de delimitação elaborado em 6 de maio de 2019 pela comissão de delimitação constituída e nomeada nos termos da Portaria 378/2010, de 4 de junho, referente à delimitação do domínio público hídrico na confrontação com prédio sito na Rua de Bernardino Machado, freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro, correspondente ao processo 4550/09 da Comissão do Domínio Público Marítimo e n.º 41613/5-M da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o qual se publica em anexo, juntamente com a respetiva planta.
2-Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
319661296