Ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), deu início ao processo DLPC.DOV.00022.2020 de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 439/19860417 da freguesia de Oliveira do Douro, e inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia sob o artigo n.º 6082, sito na Rua da Tapada da Pesqueira, freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, a requerimento do particular em cujo nome se encontra inscrito o referido imóvel.
Através da Portaria 923/2022, de 16 de dezembro, foi constituída a respetiva comissão de delimitação, que apresentou, por maioria dos seus membros, proposta, datada de 26 de julho de 2024, de auto de delimitação e respetiva planta.
Considerando que:
I) A APA, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, emitiu parecer favorável à proposta de delimitação do domínio público marítimo apresentada pela comissão de delimitação, na sequência do que submeteu o processo à tutela, a coberto do ofício n.º S062321-202410-DLPC.DOV e com os fundamentos constantes da informação n.º I015317-202410-DLPC.DOV, de 30 de outubro de 2024;
II) De acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, as propostas de delimitação, compostas pelo auto de delimitação e respetiva planta, são submetidas à homologação do Conselho de Ministros pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente;
III) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2025, de 10 de setembro, a competência para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico apresentadas pelas comissões de delimitação criadas nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente, ora, conforme o disposto no artigo 25.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, a Senhora Ministra do Ambiente e Energia;
IV) A homologação do auto de delimitação é objeto de publicação obrigatória no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 353/2007, de 26 de outubro, e no uso da competência subdelegada ao abrigo do n.º 4 do Despacho 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, em conjugação com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2025, de 10 de setembro, determino o seguinte:
1-Homologar o auto de delimitação elaborado em 26 de julho de 2024 pela maioria dos membros da comissão de delimitação constituída e nomeada nos termos da Portaria 923/2022, de 16 de dezembro, referente à delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 439/19860417 da freguesia de Oliveira do Douro, e inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia sob o artigo n.º 6082, sito na Rua da Tapada da Pesqueira, freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, correspondente ao processo DLPC.DOV.00022.2020 da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o qual se publica em anexo, juntamente com a respetiva planta.
2-Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
319659539