Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 1580/2025, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Louva Maria Madalena Fragoso Torres.

Texto do documento

Louvor 1580/2025

Aproximando-se o momento em que, por força do determinado no Decreto Lei 99/2025, de 28 de agosto, cessarei funções como DiretorGeral dos Estabelecimentos Escolares, é de elementar justiça prestar público louvor e agradecimento a Maria Madalena Fragoso Torres, que durante os últimos cinco anos e quatro meses exerceu funções como assessora dos dirigentes desta DireçãoGeral Maria Madalena Fragoso Torres é uma profissional altamente experiente e profundamente conhecedora das matérias que são da competência desta DireçãoGeral, bem como de outras relativas ao funcionamento do sistema educativo, pelo que se constituiu como um apoio imprescindível para a nossa ação. Para além de irrepreensível lealdade, revelou sempre na sua ação elevadíssima competência e compreensão da complexidade, sensibilidade e relevância relativa de cada matéria, desempenhando as suas funções com permanente e incondicional disponibilidade e inexcedível zelo. Dotada de sólida formação profissional e humana, granjeou o respeito e a estima de todos os que com ela trabalharam neste contexto. Foram cinco anos e quatro meses de trabalho conjunto, com muito proveito pelas ideias e alertas que connosco sempre partilhou e que muito contribuíram para o sucesso da nossa missão e para a ultrapassagem de tantos desafios que neste período temporal enfrentamos. É de dar relevo ao facto de que muito além da elevada admiração profissional que nos merece, se criou uma relação de elevada estima e consideração pessoal para a vida. Pelos atributos enunciados e pelo desempenho demonstrado, é, pois, de inteira justiça a concessão a Maria Madalena Fragoso Torres deste público louvor.

13 de outubro de 2025.-O DiretorGeral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

319652223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6317739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-08-28 - Decreto-Lei 99/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda