1-Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na diretora da Direção de Contratação e Gestão Contratual, Ana Alexandra Ferreira Gaspar, as seguintes competências:
a) A assinatura do expediente corrente;
b) A autorização do gozo de férias, e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto à Direção de Contratação e Gestão Contratual;
c) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR;
e) A aprovação de requisições de livros à Divisão de Biblioteca;
f) A aprovação de requisições à Divisão de Arquivo Histórico Parlamentar, Expediente e Gestão Documental;
g) A reafetação e colocação dos funcionários na DCGC.
2-Subdelego na diretora da Direção de Contratação e Gestão Contratual a competência que me foi delegada pelo Despacho 12024/2024, de 30 de setembro, do Presidente da Assembleia da República, para proceder ao envio ao Tribunal de Contas de processos no âmbito da fiscalização prévia, designadamente através da Plataforma eContas (artigo 81.º, n.º 4, da Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas).
3-A diretora da Direção de Contratação e Gestão Contratual fica autorizada a subdelegar as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1.
4-A diretora da Direção de Contratação e Gestão Contratual mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
5-O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2025, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
6 de outubro de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
319652086